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Regras para votação ganham reforço com novas tecnologias

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral atualizou orientações sobre regras para votação diante do avanço de celulares, relógios inteligentes, óculos conectados e outros dispositivos. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada durante a votação.

Embora a proibição de equipamentos eletrônicos na cabine não seja nova, tribunais eleitorais passaram a detalhar como aparelhos que incorporam câmeras, microfones e recursos de comunicação devem ser tratados nas eleições de 2026.

Justiça Eleitoral adapta regras a novos dispositivos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução para especificar a aplicação das normas a equipamentos como celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.

Também entram na orientação acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição. O objetivo é adaptar a regulamentação às transformações tecnológicas e esclarecer como devem ser tratados dispositivos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

As regras para votação consideram, portanto, não apenas o formato do equipamento, mas sua capacidade de registrar, transmitir ou divulgar informações relacionadas ao voto.

TSE mantém foco no sigilo do voto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla ao orientar o eleitorado. As normas vedam o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

A preocupação está relacionada à possibilidade de o eleitor produzir uma prova da escolha feita na urna.

A preservação do sigilo também busca impedir situações de pressão ou compra de votos nas quais alguém possa exigir do eleitor uma comprovação de como ele votou.

Por isso, a regra não se limita a uma lista fechada de aparelhos. O princípio é impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na cabine.

O que o eleitor deve fazer com o celular

O celular pode ser utilizado durante a identificação na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.

Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos. O equipamento fica sob guarda dos mesários até o fim da votação.

A mesma orientação vale para outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

Equipamentos proibidos na cabine

O eleitor não pode entrar na cabine portando equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:

  • celular;
  • câmera fotográfica;
  • filmadora;
  • relógio inteligente;
  • óculos inteligentes;
  • dispositivos conectados;
  • acessórios com câmeras ou microfones;
  • equipamentos com recursos de comunicação capazes de registrar ou transmitir informações.

Quem se recusar a desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa.

A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As regras para votação não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados desde que não tenham finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar suas características externas.

Como se preparar antes de votar

A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários para a identificação. O eleitor também pode levar uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o celular e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e deixados sob a guarda da mesa receptora.

Após a votação, os pertences são devolvidos ao eleitor.

As medidas procuram acompanhar a evolução tecnológica sem alterar o princípio constitucional do voto livre, individual e secreto.

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