A Justiça Eleitoral atualizou orientações sobre regras para votação diante do avanço de celulares, relógios inteligentes, óculos conectados e outros dispositivos. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada durante a votação.
Embora a proibição de equipamentos eletrônicos na cabine não seja nova, tribunais eleitorais passaram a detalhar como aparelhos que incorporam câmeras, microfones e recursos de comunicação devem ser tratados nas eleições de 2026.
Justiça Eleitoral adapta regras a novos dispositivos
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução para especificar a aplicação das normas a equipamentos como celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Também entram na orientação acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição. O objetivo é adaptar a regulamentação às transformações tecnológicas e esclarecer como devem ser tratados dispositivos que podem comprometer o caráter secreto da votação.
As regras para votação consideram, portanto, não apenas o formato do equipamento, mas sua capacidade de registrar, transmitir ou divulgar informações relacionadas ao voto.
TSE mantém foco no sigilo do voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla ao orientar o eleitorado. As normas vedam o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A preocupação está relacionada à possibilidade de o eleitor produzir uma prova da escolha feita na urna.
A preservação do sigilo também busca impedir situações de pressão ou compra de votos nas quais alguém possa exigir do eleitor uma comprovação de como ele votou.
Por isso, a regra não se limita a uma lista fechada de aparelhos. O princípio é impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na cabine.
O que o eleitor deve fazer com o celular
O celular pode ser utilizado durante a identificação na seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos. O equipamento fica sob guarda dos mesários até o fim da votação.
A mesma orientação vale para outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Equipamentos proibidos na cabine
O eleitor não pode entrar na cabine portando equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como:
- celular;
- câmera fotográfica;
- filmadora;
- relógio inteligente;
- óculos inteligentes;
- dispositivos conectados;
- acessórios com câmeras ou microfones;
- equipamentos com recursos de comunicação capazes de registrar ou transmitir informações.
Quem se recusar a desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa.
A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
As regras para votação não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses equipamentos podem ser utilizados desde que não tenham finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar suas características externas.
Como se preparar antes de votar
A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários para a identificação. O eleitor também pode levar uma cola em papel com os números dos candidatos.
Antes de entrar na cabine, o celular e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e deixados sob a guarda da mesa receptora.
Após a votação, os pertences são devolvidos ao eleitor.
As medidas procuram acompanhar a evolução tecnológica sem alterar o princípio constitucional do voto livre, individual e secreto.
