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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores passam a contar com uma garantia prevista no Código Eleitoral que restringe prisões nos dias que antecedem as Eleições 2026. A medida segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
A regra vale em todo o país e, portanto, também para os eleitores de Santa Catarina. O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo, 4 de outubro.
A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de proteger o exercício do direito ao voto. Isso não significa, porém, que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período.
Em quais casos um eleitor ainda pode ser preso?
O Código Eleitoral estabelece três exceções. Mesmo durante o período de restrição, um eleitor poderá ser preso em caso de:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.
As exceções estão expressamente previstas no artigo 236 da Lei nº 4.737, de 1965.
A restrição começa cinco dias antes da eleição e permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação.
Para as Eleições 2026, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o período entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro.
O que acontece se houver uma prisão?
O Código Eleitoral também estabelece um procedimento para as prisões realizadas durante esse período.
A pessoa presa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Caberá ao magistrado verificar se a detenção está dentro de uma das situações permitidas pela legislação.
Caso seja constatada a ilegalidade, a prisão deve ser relaxada. A legislação também prevê a apuração da responsabilidade de quem realizou a detenção irregular.
O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é outra garantia prevista pelo Código Eleitoral. Ele pode ser concedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora ao eleitor que sofrer violência física ou moral contra sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Nas Eleições 2026, o TSE estabelece que essa medida será válida entre os dias 1º e 5 de outubro.
O desrespeito ao salvo-conduto está justamente entre as três situações que permitem prisão durante o período de proteção eleitoral.
Regra para candidatos começou antes
Candidatos têm uma regra diferente.
O Código Eleitoral determina que eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, nos 15 dias anteriores à eleição.
No calendário das Eleições 2026, essa garantia começou em 19 de setembro.
Para os eleitores, o período começa nesta terça-feira (29), cinco dias antes da votação.
Serviço — Eleições 2026
Primeiro turno: 4 de outubro
Início da restrição à prisão de eleitores: 17h de 29 de setembro
Fim da restrição: 17h de 6 de outubro
Exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
