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Um homem e uma mulher foram identificados pela Polícia Militar na manhã desta sexta-feira (25), após serem flagrados retirando e danificando estruturas metálicas usadas em materiais de propaganda eleitoral em Tubarão. A ocorrência foi registrada por volta das 11h25, na rótula do Morrotes. Cerca de 25 estruturas de propaganda tipo wind banner foram amassadas e dobradas. Os tecidos da propaganda e os metais retorcidos ficaram no local.
Segundo as apurações do Notisul, os dois tiveram os nomes e documentos registrados pela Polícia Militar. Após os procedimentos realizados no local, ambos foram liberados.
Um dos candidatos que teve material atingido acompanhou o atendimento da ocorrência. Ele informou que não pretendia representar contra os envolvidos.

Enquadramento da ocorrência poderá ser analisado
A Polícia Militar não classificou inicialmente o caso como dano a material eleitoral. O eventual enquadramento da conduta, no entanto, poderá ser analisado posteriormente pelas autoridades competentes a partir dos elementos registrados na ocorrência.
O Código Eleitoral estabelece regras relacionadas à proteção dos meios lícitos de propaganda durante o período eleitoral.
O artigo 248 determina que ninguém pode impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados para essa finalidade.
Já o artigo 331 prevê como crime “inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado”. A pena prevista é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
A eventual aplicação desse dispositivo ao caso registrado em Tubarão depende da análise das autoridades competentes. Por se tratar de uma possível infração eleitoral, eventual apuração também segue as regras próprias da legislação eleitoral.