sábado, 18 abril , 2026

Regulamentação precisa ser ‘para ontem’

Eduardo Zabot
Tubarão

 
O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita que o registro e o licenciamento dos ciclomotores obedecem a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência dos proprietários. Além disso, a resolução 315, de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara a bicicleta elétrica ao ciclomotor.
 
A Polícia Militar ou Guarda Municipal não pode fiscalizar porque não existe lei. “O artigo do Código de Trânsito é claro: sem uma lei municipal, ninguém pode fiscalizar. Mas as regras de segurança são iguais para quem anda de moto”, orienta o supervisor da 5ª Ciretran, Marcos Belli.
 
Em Tubarão, o secretário de segurança e patrimônio da prefeitura, Claudemir da Rosa, garante que será feito um estudo sobre a utilização deste tipo de meio de transporte. “Existe um crescimento gradativo dessas bicicletas na ruas e é necessário que haja fiscalização, por isso, vamos iniciar um projeto para criar essa lei”, assegura.
 
No artigo 1º, a resolução estabelece que, para efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo o peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda 140 quilogramas e velocidade de 50 Km/h.
 
Hoje, modelos mais eficazes chegam a uma velocidade de 80 km/h. E, apesar de não existir fiscalização, o uso de capacete é essencial para proteção do usuário em caso de acidente. Os proprietários destes veículos não podem andar em rodovias federais e estaduais.
 
Os benefícios de ter um ciclomotor
Os veículos são ideais para trajetos curtos, ajudam o ciclista a subir ladeiras e manter ritmo eficiente sem muito esforço e cansaço. É ideal para ir e voltar do trabalho. As bicicletas são silenciosas, práticas, econômicas, não emitem nenhum gás poluente na atmosfera e garantem o transporte rápido e cômodo para qualquer lugar.
Esses motivos têm ajudado a popularizar as bicicletas elétricas em todos os municípios. A preocupação com o aquecimento global, o alto preço dos combustíveis e os benefícios de tempo e saúde proporcionados ajudam a impulsionar as vendas. A maioria tem pedal para facilitar o usuário e também incentivar à prática do exercício.
 
Índices de acidentes
Que o Brasil é recordista em acidentes envolvendo motos todos sabem. E essa é uma das preocupações das autoridades de trânsito em relação aos ciclomotores. No país, não há registros contabilizados de acidentes envolvendo esses tipos de veículos, justamente porque não há regulamentação e consequentemente não existe nenhum controle dos órgãos de trânsito. 
Não existem também números oficiais de mortes com acidentes envolvendo as bicicletas elétricas e scooters. Isso porque o sistema do Ministério da Saúde disponibiliza apenas dados referentes a colisões com motocicletas. 
 
Vendas crescem a cada dia
Criada para dar agilidade e independência, a bicicleta elétrica é um veículo que tem conquistado a simpatia de muita gente, principalmente porque não é movido à gasolina ou a álcool. O proprietário da Turatti Bikes, em Tubarão, Ranieri Turatti, confirma que a demanda é muito grande. “Desde 2009, quando trouxemos os primeiros modelos para cá, até hoje já vendemos mais de 600 bicicletas e scooter”, relata.
 
Ranieri revela que costuma orientar bem os seus clientes a respeito do uso veículo. “Já tive cliente que na hora da compra me falou que queria ir para as praias pela BR e andar com velocidade. Eu mesmo disse que, neste caso, seria melhor comprar uma Biz ou uma moto de 150 cilindradas”.
 
Essas bicicletas precisam de quatro a oito horas de carga de energia elétrica, e a velocidade varia conforme o modelo, de 20 km/h a 80 km/h. “A cada ano, surgem novos modelos, mais econômicos e eficazes, e com uma responsabilidade ambiental muito maior”, cita Ranieri. O custo ao carregar a bicicleta equivale ao carregamento da bateria de um celular.
 
Não existe controle de órgãos de trânsito
Até pela falta de regulamentação na maioria dos municípios brasileiros, não há como contabilizar a quantidade de ciclomotores em circulação. Em Balneário Camboriú (SC) e Santa Maria (RS), houve tentativas de criar a lei municipal necessária para garantir a fiscalização dos condutores. Vários motivos, entre eles a inclusão de bicicletas sem motor elétrico  na lista, impediram que a regra entrasse em vigor.
 
Na região, estima-se que Capivari de Baixo tenha o maior número de bicicletas elétricas. O secretário de segurança e trânsito da prefeitura, Odair Medeiros Camilo, conta que a administração ainda não pensou sobre a possibilidade de criar uma lei. “Temos observado que houve um crescimento desses veículos na cidade e sem a utilização de capacete. Agora, vamos conversar sobre o assunto e futuramente é possível criar a lei”, adianta.
 
Camilo acredita que, antes disso, o próprio congresso nacional vai criar uma referência sobre a regulamentação dos ciclomotores para que os municípios sigam. Em algumas cidades, as normas começando a entrar em vigor. 
 
No Rio de Janeiro, em função de um caso recente de multa indevida em uma blitz da Lei Seca, o prefeito Eduardo Paes publicou regulamentação autorizando as bicicletas a circularem nas ciclovias, enquadradas nas mesmas orientações das bicicletas normais. Em São Paulo, a lei começa a ser preparada pelo prefeito Gilberto Kassab.
 
Especificação das leis
A lei a ser criada pelos municípios deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, o proprietário precisa ser habilitado para conduzir ciclomotor (ACC). O documento deverá ser emitido pela Ciretran após o condutor realizar os cursos necessários em centro de formação de condutores e o teste de direção. 
 
É preciso ser previsto na lei um mecanismo de controle dos ciclomotores, como um número de chassi, por exemplo, para que possam ser registrados e tenham placas expedidas pela Ciretran. E também estabelecer as normas de segurança, como uso obrigatório de capacete, farol, andar pelo lado direito da via e proibição de circular em rodovias de trânsito rápido.
 
Um transporte para todas as idades
O estudante Guilherme Simiano da Silva, 16 anos, comprou uma bicicleta elétrica no fim do ano passado. O veículo facilita muito o seu deslocamento para a aula e o trabalho. “Eu senti muita diferença depois que comprei essa bicicleta. Vou para o trabalho, voltou para casa e depois vou para a escola. Facilitou muito”, confirma.
 
Mas Guilherme ainda não tem o costume de utilizar o capacete. “Na verdade, eu já pensei em usar, mas não tenho o costume porque penso que não é necessário”, admite. Ele acredita que normatizar a autorização para circular com a bicicleta e seguir as regras do trânsito é válido, mas tem tudo para não funcionar.
 
“Seria interessante, até porque em caso de roubo nós teríamos uma segurança a mais”, avalia. Além das bicicletas, existem os modelos elétricos de scooter.
 
A dona de casa Vania Marques Müller já trocou quatro vezes de modelo e diz não se arrepender de ter comprado. “Eu andava de ônibus, sempre dependia de horário e gastava R$ 10,00, R$ 15,00 por dia. Hoje, não gasto nada e vou onde quero e a hora que quero. É muito bom”, relata Vania, que gasta R$ 0,80 quando carrega a sccoter e roda 60 quilômetros com essa carga, com a velocidade de 40 km/h.
 
Vania dá o exemplo: nunca saiu sem usar o capacete. “É um equipamento que traz segurança. Apesar de sempre andar devagar, eu não sei o que pode acontecer”, ensina. 
 
Vania ficou mais independente depois que comprou a scooter. E ela dá o exemplo: não dispensa o capacete
 

 

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