sábado, 14 março , 2026

Renda mínima emergencial pode beneficiar mais de 20% da população

A renda mínima emergencial que será concedida devido aos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus poderá atender 20,4% da população brasileira, segundo estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com o levantamento 42,3 milhões de pessoas podem ser beneficiadas.

O benefício pago a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

São Paulo

No Estado de São Paulo, o benefício poderá chegar, segundo a estimativa, 6,6 milhões de pessoas, ou 14,4% da população paulista. Sendo que somente na cidade de São Paulo, 1,6 milhão podem receber o auxílio, 13,1% dos que vivem na capital.

Nordeste

No Maranhão, o benefício poderá chegar a 29,6% de toda a população do estado, abrangendo 2,1 milhões de pessoas. Na Bahia o percentual de atendidos também é semelhante (29,4%), com 4,4 milhões de possíveis beneficiários. Em Alagoas, o número percentual é de 29,9%, o que significa 993 mil atendidos.

No Rio de Janeiro, a estimativa é que o dinheiro possa atender 3,3 milhões de pessoas no estado (19,1% da população). Na capital fluminense, o auxílio pode chegar a 949 mil, ou 14,2% dos que vivem na cidade do Rio de Janeiro.

No Distrito Federal, a renda emergencial poderá beneficiar 391 mil, o que representa 13,2% dos habitantes de Brasília e das cidades satélites.

Exigências

Pelas regras estabelecidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

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