sábado, 4 abril , 2026

Resposta ao bancário

Por uma questão de dignidade e respeito a mim mesmo e aos leitores desse veículo de comunicação, manterei a postura que sempre tive e não descerei aos porões da baixeza. Realmente, não é de minha índole. Em momento algum, furtei-me de responder as injustas acusações a mim imputadas. E assim sempre o farei, como agora, ainda que com minhas simples palavras totalmente desprovidas de um vocabulário “rico”, porém, sem jamais me afastar do caminho da verdade e do respeito. De forma resumida, já expliquei em outras ocasiões todo esse imbróglio que a (in)justiça perpetrou-me e que ainda não encontrei uma explicação sensata. Abaixo, segue parte do texto já divulgado na imprensa falada:
“Antes de enveredar propriamente nessa seara, faz-se mister esclarecer um ponto que entendo ser oportuno para a compreensão de todos: a inserção da figura do prefeito nesse contexto – perante os tribunais, o prefeito como ordenador primário é o responsável, mesmo que a culpa de qualquer falha ou erro na administração tenha sido cometido por qualquer outro membro desta.

No final da década de 90, ainda em meu primeiro mandato, fui alvo de inúmeras e infundadas denúncias. Denúncias essas que tinham unicamente em seu escopo desmoralizar-me, e com isso enfraquecer-me politicamente.
Sem hesitar e com a consciência tranquila, respondi a todas, ainda que nada de errado tenha feito. Na medida em que as respondia, iam-se descortinando as maldosas intenções, ficando cada vez mais cristalinos seus propósitos.
Absolvido em todas, e por mais que as denúncias até aqui se revelassem tendenciosas, o Ministério Público, na formação de seu juízo, equivocadamente entendeu haver dolo (má intenção) em uma delas – como que uma ovelha desgarrada do seu rebanho -. É sobre essa que discorrerei a partir de agora, deixando cada um fazer seu próprio juízo.

Na época, meus opositores viram na figura do “ordenador primário” uma maneira de atingir-me. Aproveitando-se de uma falha – a princípio – do sistema de controle interno, fizeram denúncia pelo pagamento em duplicidade de um motor de caminhão. Convenientemente, disseram apenas meia-verdade, “esquecendo” a outra, qual seja, que tão logo detectado um deles havia sido estornado, tudo isso dentro dos princípios e normais legais de contabilidade.
Comunicado e ciente do fato, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina entendeu ser apenas uma falha, tanto é que posteriormente recomendou à câmara municipal a aprovação das contas, que, por sua vez, seguindo orientações técnicas daquele, assim o fez. Aliás, não foi somente nesse ano que tive as contas aprovadas, foram todos.

É bom ressaltar que esse tribunal tem como principais atribuições o de apreciar e julgas as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
Não obstante todos os documentos cabais acostados, dentre os quais a declaração da empresa assumindo inteira responsabilidade pela emissão em duplicidade das notas fiscais e a notificação da empresa com a devida restituição do valor aos cofres públicos com juros e correção monetária, o Tribunal de Justiça foi levado pela falsa denúncia, chegando à conclusão que restou configurado o chamado dolo, “na medida em que, mesmo estando cientes do pagamento efetuado em 24 de novembro de 1998, novamente saldaram a mesma despesa depois de transcorridos somente dez dias daquela data”.

Pasmem! Nem sequer esses pagamentos foram efetivados naquele ano. Foram sim em 1999, ano em que um deles foi estornado. Percrustando a sentença, fica evidente que ainda assassinaram todos os conceitos básicos de contabilidade pública. De outro modo, como explicar que o contador e auditor contratado pela câmara municipal de vereadores para realizar auditoria não saibam que o ateste pelo recebimento das mercadorias se dá na liquidação, e não no empenho como assevera. Que o pagamento não se dá no empenhamento, mas sim na última fase – pagamento. Tudo isso não passou de uma verdadeira montagem para conseguir seus intentos. Lamentavelmente, os juízes não viram.

Ato contínuo, fui julgado e condenado sem que me fosse dado o direito ao princípio constitucional do “contraditório e da ampla defesa”. Estranho também o processo ser arquivado no ano de 2003, sem que dele me fosse comunicado.
Os anos passaram e chega 2008. Com ele, as eleições municipais. Tempestivamente, apresentei ao Tribunal Eleitoral toda a documentação legal exigida para o pleito. Dentre essas, ressalto a certidão emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina datada de 4 de julho de 2008, onde demonstra que não possuo registro de processo-crime, com condenação transitada em julgado. Pouco depois e de forma misteriosa, meus opositores e Ministério Público exumam tal processo alegando trânsito em julgado.

Mesmo diante das incontestes alegações e documentações, o registro de minha candidatura foi impugnado em 1ª instância. Recorri ao TRE-SC, que manteve a decisão. Ainda inconformado, recorri ao TSE. Com as eleições se avizinhando e sem perspectiva do julgamento, procurei o Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a falha processual e concedeu a meu favor hábeas corpus, com pedido de liminar, para nulidade da execução penal, por falta de intimação pessoal do acórdão condenatório, e a posterior extinção da pretensão punitiva estatal. (Continua na edição de amanhã).

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