Em resposta à opinião do senhor Zeli José Willemann, publicada sábado na coluna Contexto deste jornal, assinada pelo jornalista Cristiano Carrador, cabe esclarecer, primeiramente, que o que garante ao cidadão tubaronense que a atual concessionária de água e esgoto será obrigada a cumprir as metas de atendimento à população é justamente o trabalho de fiscalização e regulação do serviço feito pela AGR Tubarão, que é realizado com base no PMAE (Plano Municipal de Água e Esgoto), na legislação vigente e nas disposições contratuais.
A agência reguladora tem como uma de suas atribuições adotar as medidas necessárias para defender os direitos dos usuários dos serviços regulados pela agência. Ao contrário do que manifesta o Sr. Zeli, o Brasil passa por uma transformação social e econômica que segue lenta, mas gradativa no que se refere às agências reguladoras, e estas têm exercido papel fundamental para equilibrar os interesses dos consumidores, empreendedores e governos.
No que se refere à qualidade da água, por exemplo, é importante frisar que o controle é feito por meio de cooperação entre a agência e a Vigilância Sanitária, com base no plano de amostragem determinado pela Portaria 2914 do Ministério da Saúde. O acompanhamento é realizado e publicado na fatura de água e esgoto recebida mensalmente pelo usuário.
A AGR Tubarão controla o cumprimento das metas de qualidade da água através de indicadores que, em breve, estarão disponíveis no site www.agr.sc.gov.br.
De qualquer forma, esses e outros dados relativos à fiscalização do serviço prestado pela concessionária de água e esgoto estão disponíveis na AGR para qualquer cidadão.
Além disso, quanto à formação do Conselho Consultivo da AGR, faz-se necessário esclarecer que a Lei Federal 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determina em seu artigo 47 que o controle social dos serviços públicos poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, como é o caso do Conselho da AGR, desde que assegurada a representação:
a) dos titulares dos serviços (município);
b) de órgãos governamentais relacionados (câmara de vereadores);
c) dos prestadores de serviço público de saneamento (concessionária);
d) dos usuários do serviço (representante dos conselhos comunitários do município);
e) e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico (Area-TB – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Tubarão e do Comitê de Gerenciamento da bacia Hidrográfica do Rio Tubarão).
Portanto, a participação de representante da empresa concessionária no conselho da AGR Tubarão se faz necessária para cumprimento de uma imposição legal e não se trata de mera liberalidade desta agência, como afirmou o leitor.
Concluindo, vale ressaltar que a AGR Tubarão está à disposição para esclarecer todas as dúvidas do Sr. Zeli José Willemann e de qualquer outro cidadão que tenha interesse em conhecer melhor o seu trabalho de fiscalização e regulação do serviço de saneamento básico.
