segunda-feira, 14 setembro , 2026

Restrição dos serviços de enfermagem preocupa

Lysiê Santos
Tubarão/Treze de Maio

Em pleno Outubro Rosa, onde a prevenção do câncer e os cuidados com a saúde da mulher são incentivados, uma decisão judicial trouxe uma série de transtornos nas unidades de atenção básica à saúde. Se você for a um posto do seu bairro nos próximos dias, por exemplo, e quiser fazer um procedimento simples como coleta e requisição do exame preventivo (papanicolau), testes rápidos de HIV/Aids, sífilis e hepatites virais e teste do pezinho, provavelmente terá que esperar alguns dias para ser atendido.

A jovem Bruna Carara Souza, de 35 anos, passou por essa situação ontem à tarde. Ela está no quinto mês de gestação, e foi à unidade de saúde, em Treze de Maio, para realizar o pré-natal.

Porém, a consulta não pode ser marcada. O motivo? Uma decisão judicial proferida pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal promovida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal, concedeu liminar suspendendo parcialmente a Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde, na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica.

Ou seja, a decisão suspende a possibilidade de enfermeiros solicitarem exames no SUS. A atividade há anos é executada na atenção básica por esses profissionais e é apontada como essencial em alguns programas, como o de doenças sexualmente transmissíveis, o de diabetes e de hipertensão.

“Essa seria minha primeira consulta e agora terei que esperar mais alguns dias. Espero que essa decisão seja revogada logo, pois já temos poucos médicos e se for esperar por eles pra fazer exames básicos, vai demorar mais ainda”, reclama a jovem que ficou sem o atendimento.

Diversos municípios da região, como Treze de Maio e Tubarão acataram a decisão. “Mesmo não havendo irregularidade alguma nas atividades realizadas pelo corpo de enfermagem, por se tratar de decisão judicial e de modo a proteger os profissionais da categoria, deve a liminar ser respeitada até que sobrevenha nova decisão em sentido contrário, conforme posicionamento adotado pelo Cofen”, informou em nota, a Fundação de Saúde de Tubarão.


Audiência pública debaterá o impasse

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de SC realizará na próxima terça-feira uma audiência pública para discutir as ameaças à prática da enfermagem na atenção básica dos serviços públicos de saúde. A proposição é da deputada Ana Paula Lima (PT), depois da decisão judicial que suspendeu parcialmente atribuições da categoria. “Como profissional de saúde venho demonstrar minha profunda tristeza e revolta com esta situação. Infelizmente essa decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população”, lamentou a parlamentar. 

De acordo com o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren), as ações executadas pelo enfermeiro, no contexto da atenção básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.

A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde. “Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva”, explica o conselho, em nota oficial.


Embate
Secretaria Regional orienta pela suspensão

O gerente regional de saúde de Tubarão Vicente Corrêa Costa, ressalta que a coordenação da Atenção Básica do Estado orienta a suspensão das atividades até segunda ordem, conforme decisão dos conselhos de enfermagem. Ele relata que o embate não foca a realização de exames e testes rápidos, mas sim a execução de diagnósticos e principalmente procedimentos estéticos restritos aos médicos. “O Conselho de Medicina questiona a realização de procedimentos como a aplicação de botox, por exemplo, que deveria ser feito por um médico e é executado por enfermeiros, dentistas, entre outros profissionais. Houve uma interpretação equivocada e agora cada classe deve lutar pelos seus direitos. É um grande mercado que precisa ser revisto”, pontua. Vicente explica que cada município decide se irá acatar as determinações, porém, a orientação é a suspensão até que se tome as medidas cabíveis.

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