quinta-feira, 23 abril , 2026

Resultado de recursos não modifica o resultado

 

Zahyra Mattar
Tubarão
 
A validade da Lei Complementar 135/2012, ou Lei da Ficha Limpa como ficou amplamente conhecida, nestas eleições municipais decretou uma ‘nova era’ política no país. 
 
Dos quase sete mil processos relacionados às eleições para prefeito e vereador, apresentados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quatro mil foram julgados. 
 
Outros dois mil seguem sem definição ainda. O grande questionamento é se o resultado do julgamento do TSE é suficiente para modificar o resultados nas urnas. Em Tubarão, a principal indagação é quanto ao caso do vereador Geraldo Pereira, o Jarrão (PMDB). 
 
Ele aguarda o recurso no TSE. Jarrão foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter uma sentença em um órgão colegiado, o Tribunal Regional Federal (TRF4) de Porto Alegre. Ele foi julgado por fraude ao INSS e condenado por peculato e uso de documento falso. 
 
Teve o registro de candidatura impugnado, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Aguarda a decisão do TSE, o que não mudará seu destino político.
 
Nas urnas, recebeu apenas 256 votos. Um resultado muito distante dos 2.102 confirmados em 2008, quando foi o sexto candidato mais votado à câmara de vereadores. Mesmo que o TSE reconheça seus votos, a composição para o legislativo escolhida neste domingo segue a mesma. 
 
Caso ocorra o inverso, o que é mais provável, as 256 pessoas que escolheram Jarrão perderam o voto, pois eles serão considerados nulos. Não são repassados à coligação ou à legenda do partido, no caso dele o PMDB. 
 
Terceiro e último ponto: mesmo que fossem válidos para a sigla, estes votos não são suficientes para alcançar o coeficiente eleitoral necessário para haver promover qualquer modificação.
 
Criciúma pode ter nova eleição
O princípio básico da democracia é que os líderes sejam escolhidos pela ampla maioria. Neste domingo, 76,47% da população de Criciúma optou por eleger o atual prefeito e candidato à reeleição Clésio Salvaro (PSDB). O que torna o caso peculiar é que ele poderá não assumir a vaga no dia 1º de janeiro do próximo ano.
Salvaro teve sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa.  Salvaro foi condenado pelo TRE-SC por abuso de poder econômico e abuso de meios de comunicação. A punição previa inelegibilidade de três anos. 
Como a nova eleição só ocorreria em quatro anos, o prefeito de Criciúma não recorreu. Em tese, a candidato Romanna Remor (PMDB) teria sido a vitoriosa nas urnas. Mas neste domingo quem comemorou foi ele. Caso reverta sua condição junto a justiça, Salvaro estará reeleito.
Em contrapartida, se o resultado do julgamento for o contrário, será necessário, em princípio, realizar uma nova eleição. O motivo é que o percentual obtido por Romanna não equivale a ampla maioria.
Ela obteve apenas 21.415 votos dos 120 mil eleitores que compareceram às urnas. Um novo pleito estaria descartado se a porcentagem de Salvaro fosse inferior a 50%. 
Mas a situação mudou com a aprovação da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos para condenações colegiadas. A cassação de Salvaro já foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas cabe a contestação em Brasília. 
O acórdão deve ser publicado hoje, quando o agravo será apresentado. A partir daí, a corte eleitoral tem até três semanas para julgá-lo. Caso perca a batalha judicial, a nova eleição será marcada pela justiça eleitoral do município.
 
Salvaro ainda tem chances de assumir a prefeitura de Criciúma

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