sexta-feira, 11 setembro , 2026

Retificação civil para o processo de cidadania

DAN CARGNIN FAUST
Advogado associado da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 46.731 – www.kernoliveira.com.br

Quem possui interesse em ingressar com o processo de concessão de cidadania precisa ficar atento as certidões de registro civil da família até o ascendente estrangeiro, dentre elas as certidões de nascimento, casamento, e óbito. Estas, ao serem analisadas detidamente, devem apresentar corretamente toda a grafia e informações acerca dos registros civis.

Ocorre que, é comum ocorrerem erros de grafia ou datas, os quais divergem da realidade, e podem gerar a compreensiva recusa da documentação por parte do governo estrangeiro, dada as dúvidas que são levantadas quanto a verdadeira sequência da linha sanguínea de descendência.
A título de exemplo, é comum o sobrenome sofrer alterações após a entrada do no país, sendo, portanto, “abrasileirado” ou mesmo traduzido para o português.

O reconhecimento da cidadania, quando se fala em retificar os documentos, significa que os documentos que devem ser apresentados para comprovar a ligação com o cidadão estrangeiro que emigrou contém erros e/ou alterações e devem ser corrigidos, para que todos os dados fiquem uniformes.

Fato é que não poderia deixar de ser. O reconhecimento da cidadania de qualquer país é ato revestido de muitas formalidades, sendo necessários, para tanto, o preenchimento de requisitos rigorosos, que não gerem dúvidas quando ao direito cujo reconhecimento vem pleiteado pelo interessado.

A descendência deve ser comprovada, única e exclusivamente, pela documentação exigida pelo órgão fiscalizador, não havendo entrevistas, provas, audiências, ou nenhuma outra forma de comprovação. Assim, é de fácil entendimento que a incoerência nos dados constantes dos documentos apresentados pode impedir o prosseguimento da prática.

Quando tal correção não é aceita pelo cartório, cabe o pedido pela via judicial, este deverá ser instruído com toda a documentação necessária para a correção ou retificação dos registros.

Após análise do Ministério Público e apresentação de todos os documentos necessários para o convencimento da necessidade retificação, o processo é finalizado, podendo o juiz dar o seu parecer favorável por meio de uma sentença, determinando que o(s) cartório(s) corrija(m) os tais erros apontados pelo advogado.

Deste modo, com a documentação correta fica mais rápido e fácil o aceite pelo governo estrangeiro ao procedimento de cidadania requerido.

Para mais dúvidas, contate seu advogado de confiança.

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