quinta-feira, 21 maio , 2026

Revisional de juros: limitação dos juros moratórios

Maria Karoline de Andrade
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 42.722 – karol@ko.adv.br

Quando formalizado um contrato de empréstimo junto a uma instituição financeira, são inúmeros os cuidados que o consumidor deve ter para evitar que o contrato se torne excessivamente oneroso. Dentre eles, é de suma importância uma análise minuciosa acerca das taxas de juros contratadas e das suas limitações.

Assim, faz-se necessário que o consumidor, no momento da formalização do contrato, esteja ciente acerca das abusividades que possam apresentar o instrumento contratual elaborado pela instituição financeira. Em vista disso, o presente artigo tem por objetivo apresentar ao consumidor a limitação para a aplicação dos juros moratórios, previstos no artigo 406 do Código Civil.

Inicialmente, é importante destacar que os juros representam uma contrapartida por um capital obtido por uma pessoa, ou seja, são rendimentos do capital, e dentre as principais espécies de juros existentes, encontram-se os juros moratórios, os quais são os encargos pagos pelo devedor em razão do inadimplemento da obrigação, ou seja, quando o devedor atrasa o pagamento da prestação, tendo este um caráter punitivo.

Os juros moratórios começam a fluir a partir do momento que o consumidor é constituído em mora, ou seja, quando ele deixa fluir o prazo cujo o qual se obrigou a cumprir a obrigação, sem manifestação.

Nesse contexto, é importante destacar que existem divergências de entendimentos acerca da limitação dos juros moratórios previstos no artigo 406 do Código Civil, havendo posicionamentos de que a limitação do referido encargo deve se dar pela taxa SELIC, assim como, posicionamento de que o referido encargo deve ser limitado à taxa de 1% ao mês, nos termos do artigo 161,§1º do Código Tributário Nacional.

No entanto, em relação ao primeiro entendimento convém salientar que a Taxa SELIC não foi instituída por Lei, mas tão somente por Circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil, a qual possui natureza remuneratória e sua finalidade não se compatibiliza com a finalidade dos juros moratórios, que diz respeito a impor uma sanção ao devedor pelo inadimplemento de uma obrigação.

Assim, verifica-se que o entendimento que melhor se adequa a limitação dos juros moratórios é de que a limitação a que se refere o artigo 406 do Código Civil, é aquela prevista no artigo 161,§1º do Código Tributário Nacional, ou seja, de que os juros moratórios não devem ultrapassar a taxa de  1% (um por cento) ao mês e 12% ao ano.

Neste sentido corrobora a súmula do a súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês”.

Portanto, é importante que o consumidor observe com cautela os termos impostos pelas instituições bancárias nas cláusulas do instrumento contratual, sendo que até mesmo naqueles já formalizados, se for constatado alguma irregularidade, é possível a revisão das referidas cláusulas, visando o afastamento das abusividades.

Continue lendo

Incêndio destrói parte de marcenaria na localidade de Pouso Alto

FOTOS CBMSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos Um incêndio de grandes proporções atingiu uma marcenaria na localidade de Pouso Alto, em Gravatal, na tarde...

SEST SENAT inaugura nova unidade em Tubarão nesta quinta-feira

FOTOS Notisul Tempo de leitura: 4 minutos O SEST SENAT inaugura nesta quinta-feira (21), às 11 horas, a mais nova Unidade Operacional de todo o país,...

Pelo Estado – Mais um audiência para discutir as Brs de Santa Catarina 

 A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19) requerimento do senador Esperidião Amin para a realização de uma audiência pública destinada...

Inverno rigoroso em SC: como a Lav Sempre virou aliada dos moradores de Tubarão no frio de maio

Em um maio marcado por frio mais intenso e sequências de dias sem sol em Tubarão, secar roupa no varal virou desafio. Enquanto cidades...

Transparência sem clareza amplia distância das instituições

(*) Lúcia Helena Vieira Nunca se falou tanto em transparência. Ainda assim, poucas vezes as instituições pareceram tão distantes da compreensão pública. Nos últimos anos,...

Estados do Codesul criticam proposta federal para concessão da Malha Sul

FOTO GOV BR Divulgação Notisul Tempo de leitura: 5 minutos Os governadores dos estados que integram o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul) — Santa...

Feira Agropecuária de Tubarão 2026 terá shows, leilão e desfile de carros de boi

FOTO UmDigital Divulgação Notisul Tempo de leitura: 5 minutos A tradição do campo, a força do agronegócio e a cultura regional estarão em destaque na Feira...

Tubarão capacita voluntários para atuação em abrigos temporários

FOTO PMT Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Prefeitura de Tubarão promoveu, na noite desta terça-feira (19), uma capacitação voltada a voluntários e responsáveis...