quinta-feira, 7 agosto , 2025

Saiba o que acontece com jovens que não fazem o alistamento militar

Jovens do sexo masculino devem ficar atentos ao prazo para fazer o alistamento militar. O limite é 30 junho e quem não estiver inscrito até o final do mês vai pagar uma multa de R$ 4,14. O valor é atualizado a cada três meses, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Além da multa, quem não se alista fica em débito com o Serviço Militar. Isso significa que o jovem estará impedido de usufruir de diversos serviços públicos. Por exemplo: ele não poderá obter ou prorrogar validade de passaporte; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão.

Os estudos e o trabalho também ficam prejudicados: quem perde o prazo, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; e de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público.

Por fim, outros impedimentos são: ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargolico, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Obrigação

Devem cumprir com a obrigação todos homens os nascidos no ano de 2000, inclusive aqueles com deficiências físicas ou mentais. Até 30 de junho, os jovens que já fizeram ou vão fazer 18 anos neste ano devem procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima ou realizar o processo pelo site. Para fazer o alistamento pela Internet, basta estar com o CPF em mãos.

Depois de se alistar, o jovem pode verificar se vai continuar na seleção para uma das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) por meio do número de registro de alistamento no Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Caso tenha sido dispensado, ele deve comparecer à junta militar com documento oficial com fotografia (carteira de identidade, de trabalho, carteira profissional ou passaporte) e comprovante de residência para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição. No entanto, podem servir, voluntariamente, como militares de carreira ou temporárias. 

A mulher que deseja seguir carreira no Exército Brasileiro poderá prestar concurso de âmbito nacional para as seguintes escolas militares:

Escola de Formação Complementar do Exército, Escola de Saúde do Exército, Instituto Militar de Engenharia (IME), Escola de Sargentos de Logística.

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