O salário pago ao governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, tem sido alvo de debate e polêmicas nas redes sociais nos últimos dias. O valor bruto do mês de novembro, apresentado no portal da transparência do Estado, supera os R$ 83 mil.
O salário é a soma das funções de governador e coronel aposentado do Corpo de Bombeiros Militar e, no mês em questão, inclui os valores de 13º salário. Segundo os dados do portal da transparência do governo estadual, o chefe do Executivo tem duas fontes de vencimentos.
A função de coronel aposentado do Corpo de Bombeiros Militar garante a Moisés um valor bruto de R$ 26.589,68, enquanto a função de governador consta com um salário de R$ 15 mil. Os valores, que somados ficam em R$ 41.589,68, correspondem à remuneração básica e sem os descontos.
Só que com o mês referência de novembro, o portal duplica os dois valores referentes aos 13º salários em ambas as fontes. Com isso, o valor divulgado na internet é de mais de R$ 83 mil.
Na prática, com os descontos nas duas fontes, o governador teve um salário líquido de R$ 38,052,52. O vencimento de governador equivale a R$ 15.057,34, que é somado aos R$ 22.995,18 como inativo da carreira militar.
A soma dos valores supera o teto do funcionalismo estadual, fixado em R$ 35.466,22, em fevereiro deste ano. O valor foi reajustado, a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reajustar o vencimento dos ministros, de R$ 33.780 para R$ 39.293,32.
Mas decisão do mesmo STF (RE 602.043 e RE 612.975) e ratificada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em março de 2018 (TC 000.776/2012-2), determina que o rebate do teto, o corte do valor até o limite fixado, deve valer para cada um dos empregos ou fontes isoladamente e não pela soma total.
Caso semelhante foi visto em reportagem sobre salários da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), quando o ex-reitor Raimundo Zumblick recebeu, somando os valores brutos de duas fontes diferentes, acima do teto com valor bruto R$ 59.280,56.
Zumblick foi o único que recebeu uma remuneração líquida de R$ 44.088.01 acima do teto, amparado nestas duas decisões do STF e do TCU.
No caso do governador, também existe decisões (ARE 1.184.577, de 8/3/2019 e ARE 1.148.213 de 5/4/2019) que amparam o pagamento de aposentadoria com outro salário em função pública. Só não é permitido que o servidor recebe aposentadoria e salário regular na mesma função pública que desempenhava e que depois se tornou inativo.