A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida vai beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões. Abaixo, veja quem tem direito ao pagamento, como será feito e todas as informações para receber os valores.
Quem pode sacar o saldo do FGTS?
A medida abrange trabalhadores que:
- Optaram pelo saque-aniversário.
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Importante: A nova medida não altera as regras de saque para quem pediu demissão, e os trabalhadores que foram demitidos por justa causa não têm direito ao saque.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Primeira etapa (6 de março): Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS receberão automaticamente até R$ 3 mil.
- Segunda etapa (17 de junho): Para valores superiores a R$ 3 mil, o restante do saldo será pago.
Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo precisarão comparecer aos canais físicos da Caixa Econômica, como lotéricas, agências e terminais de autoatendimento, onde o saque será feito de acordo com o mês de aniversário.
Datas para saque em canais físicos:
- Janeiro, fevereiro, março e abril: 6 de março (1ª etapa), 17 de junho (2ª etapa)
- Maio, junho, julho e agosto: 7 de março (1ª etapa), 18 de junho (2ª etapa)
- Setembro, outubro, novembro e dezembro: 10 de março (1ª etapa), 20 de junho (2ª etapa)
O que mais você precisa saber sobre o saque?
Além das datas e etapas de pagamento, veja outras questões importantes sobre o saque do FGTS:
- Saque de valores antecipados: Se o trabalhador utilizou a antecipação do saque-aniversário, o valor antecipado será descontado do montante disponível para saque.
- Valores bloqueados: Trabalhadores que têm valores retidos em acordos judiciais ou que pediram demissão não têm direito ao saque total do FGTS.
Essas mudanças são temporárias, e trabalhadores que forem demitidos após fevereiro de 2025 voltarão às regras anteriores do saque-aniversário.