Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira

Foto: Reprodução das mídias - Divulgação: Notisul

Quem pode sacar o saldo do FGTS?

A medida abrange trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário.
  • Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Importante: A nova medida não altera as regras de saque para quem pediu demissão, e os trabalhadores que foram demitidos por justa causa não têm direito ao saque.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • Primeira etapa (6 de março): Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS receberão automaticamente até R$ 3 mil.
  • Segunda etapa (17 de junho): Para valores superiores a R$ 3 mil, o restante do saldo será pago.

Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo precisarão comparecer aos canais físicos da Caixa Econômica, como lotéricas, agências e terminais de autoatendimento, onde o saque será feito de acordo com o mês de aniversário.

Datas para saque em canais físicos:

  • Janeiro, fevereiro, março e abril: 6 de março (1ª etapa), 17 de junho (2ª etapa)
  • Maio, junho, julho e agosto: 7 de março (1ª etapa), 18 de junho (2ª etapa)
  • Setembro, outubro, novembro e dezembro: 10 de março (1ª etapa), 20 de junho (2ª etapa)

O que mais você precisa saber sobre o saque?

Além das datas e etapas de pagamento, veja outras questões importantes sobre o saque do FGTS:

  • Saque de valores antecipados: Se o trabalhador utilizou a antecipação do saque-aniversário, o valor antecipado será descontado do montante disponível para saque.
  • Valores bloqueados: Trabalhadores que têm valores retidos em acordos judiciais ou que pediram demissão não têm direito ao saque total do FGTS.

Essas mudanças são temporárias, e trabalhadores que forem demitidos após fevereiro de 2025 voltarão às regras anteriores do saque-aniversário.