Santa Catarina agora conta com uma lei que cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais”, com informações detalhadas sobre os condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A medida, sancionada pelo governador e em vigor desde dezembro de 2024, visa melhorar a segurança pública, mas também gera controvérsias sobre os direitos dos condenados.
O que é o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais?
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final de outubro de 2024 e sancionada no início de dezembro. O cadastro será alimentado com dados como:
- Nome completo, fotografia recente e características físicas;
- Profissão e endereço do último local de moradia ou atividade laboral;
- Local e resumo do crime cometido.
A medida tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre pedófilos e agressores sexuais condenados para autoridades como a Polícia Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público, e outros órgãos competentes.
Acesso público e seus riscos
O cadastro será acessível ao público geral, mas para obter informações completas, como endereço e profissão, será necessário um requerimento formal. A medida é vista com cautela por especialistas, como o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB de SC, que aponta o risco de “linchamento social” e de prejudicar a ressocialização dos condenados.
Outras iniciativas no Brasil e no mundo
Santa Catarina segue o exemplo de outros estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul e Goiás, que também discutem projetos semelhantes. A inspiração para essa legislação vem dos Estados Unidos, com a chamada “Lei de Megan”, criada nos anos 1990 após o assassinato de uma criança por um pedófilo reincidente.
Apesar de ser uma medida de prevenção, especialistas alertam que a divulgação pública de dados pode gerar consequências indesejadas, como o medo de denunciar crimes dentro da família. No Brasil, mais de 56 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças são registradas anualmente, sendo que em 85% dos casos, o criminoso é alguém próximo à vítima.
Regulamentação da lei em SC
Embora a lei já esteja em vigor, a regulamentação completa ainda precisa ser definida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que será responsável pela criação, atualização e divulgação do cadastro.