O cadastro incluirá informações detalhadas como dados pessoais, profissão, foto recente e histórico dos crimes, sendo acessível às autoridades e, de forma limitada, à população.
Cadastro detalhado facilita ações das autoridades
A nova legislação prevê que o banco de informações seja gerido pela Secretaria de Segurança Pública e inclua:
- Nome completo, idade e características físicas do criminoso.
- Profissão, endereço de moradia ou trabalho.
- Local do crime e resumo dos fatos que levaram à condenação.
- Foto recente e histórico de passagem pela polícia.
O cadastro será acessado por órgãos como a Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Conselhos Tutelares e Judiciário. O público geral terá acesso restrito a nome e foto.
Lei foca na proteção de crianças e adolescentes
A legislação visa combater crimes de abuso e exploração sexual contra menores, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O governador destacou a importância da medida. “Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. Assembleia Legislativa está de parabéns por aprovar esse texto”, afirmou Jorginho Mello.
Acesso público busca conscientização e prevenção
A possibilidade de o cidadão comum acessar parcialmente o cadastro é uma estratégia para promover a conscientização e a segurança da sociedade. A regulamentação dos detalhes será conduzida nos próximos meses pela Secretaria de Segurança Pública.