segunda-feira, 27 abril , 2026

“Se tiver dívida, pago do bolso”

 

Zahyra Mattar
Braço do Norte
 
Se o clima ficou tenso em Braço do Norte depois que o prefeito Ademir Matos (PMDB) veio a público detalhar a dívida de R$ 13.053.790,20 deixada pelo antecessor, Evanísio Uliano, o Vânio (PP), ontem a situação ficou ainda pior.
 
Pela manhã, Vânio utilizou o espaço da câmara para rebater o que considera, no mínimo, “um equívoco de Ademir”. Segundo o ex-prefeito, não existe dívida, e sim um superávit de R$ 1.427.569,13.
 
Conforme um documento distribuído por ele, até o dia 31 de dezembro havia R$ 3.858.450,98 de recursos disponíveis em caixa e um total de R$ 2.430.881,85 de despesas líquidas não pagas. O valor é referente a serviços e obras executas e materiais adquiridos.
 
“No relatório apresentado pelo prefeito, está agregado um valor de R$ 7.702.607,38 de obras e serviços licitados, mas não executados, ou seja, não existe empenho para pagamento”, rebate Vânio.
 
Bastante calmo, o ex-prefeito também apresentou a listagem completa de tudo que foi pago até 31 de dezembro e de tudo que havia sido programado, mas não executado.
 
Neste mesmo documento, subescrito pelo então contador do município, Sandro Cesar Martins, e pelo ex-secretário de administração e fazenda, Edenilson Niehues, está frisado que o valor de restos a pagar não liquidados não deve ser somado.
 
“Do resultado financeiro do município, deve-se subtrair para apuração de suficiência de caixa, nos termos do artigo 62 da lei 4.320/64, o valor de R$ 7.702.607,38, referente a restos a pagar não processados (liquidados)”, traz o relatório.
 
O desafio de Vânio
O ex-prefeito Vânio Uliano (PP) também apresentou ontem – quando rebateu a explanação feita pelo atual gestor, Ademir Matos, na sexta-feira passada, em relação à dívida deixada pelo progressista – a cartilha de orientação aos gestores públicos.
O documento foi formulado pelo Tribunal de Contas do estado a fim de orientar os prefeitos no fechamento das contas de seu exercício. No ‘beabá’, o TCE atenta que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, devem ser canceladas.
Prega, ainda, que neste caso o reempenho ocorrerá no exercício seguinte. Já no item oitavo da nota técnica nº 0011/2012, o TCE traz que, na hipótese de que o montante de despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro seja superior ao montante das disponibilidades de caixa, deverão ser anulados tantos empenhos quantos sejam necessários para eliminar o valor excedente.
“Tenho a consciência tranquila em relação a qualquer decisão que tenha tomado enquanto prefeito. Se existir uma nota fiscal datada até 31 de dezembro e empenhada, tragam que tiro do bolso para pagar”, desafia Vânio.

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