quarta-feira, 26 agosto , 2026

Seguradora faz acordo com MPSC e irá ressarcir clientes que foram cobrados por serviço não solicitado

A empresa Sabemi Seguradora firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a ressarcir todos os clientes que solicitarem reembolso pela cobrança de seguros não solicitados e a ressarcir a sociedade pelos danos coletivos causados. O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

De acordo com o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, o inquérito civil que apurou a prática ilegal foi instaurado em 2019, a partir de reportagem do programa Fantástico que noticiava a prática de descontos indevidos sem prévia contratação expressa do consumidor do serviço debitado, batizada de “piloto automático”.

Na tramitação do inquérito, foi possível verificar que a empresa promovia a venda de seguros e respectivo desconto de mensalidades, por débito automático, sem que o consumidor tenha de fato adquirido o serviço, o que configura prática vedada pelo art. 39, inc. III, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor.

O Promotor de Justiça acrescenta que o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), inclusive, acusou o registro de 713 atendimentos relativos a este tipo de cobrança indevida de seguros envolvendo a empresa.

Com o acordo, a Sabemi Seguradora se comprometeu a restituir, mediante reinvindicação individual escrita, por meio de depósito em conta bancária indicada, os valores de seguro que já foram indevidamente cobrados, importâncias essas que deverão ser reivindicadas individualmente e por escrito pelos segurados. O prazo para análise de cada pedido é de sete dias e para a efetiva restituição, 30 dias.

A empresa se comprometeu, ainda, a suspender o fornecimento ou cobrança por serviços não solicitados pelos consumidores, em especial o serviço de seguro, bem como realização de débitos nas contas de depósito e conta-salário relativa aos serviços, sem prévia autorização clara e expressa do próprio solicitante.

Além disso, como medida compensatória indenizatória pelos danos provocados aos direitos do consumidor, a empresa deverá efetuar o pagamento de R$ 100 mil, em dez parcelas mensais e sucessivas, em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), recursos que serão investidos em projetos de interesse da sociedade.

Qualquer termo de ajustamento de conduta implicará no pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5mil por ocorrência, cujo valor será atualizado desde o dia de cada prática infracional até o efetivo desembolso, sendo o montante também destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

“Esta Promotoria de Justiça é focada na resolução consensual dos conflitos, com uma atuação de efetivos concretos, efetivos e sustentáveis na defesa dos consumidores”, considera o Promotor de Justiça.

 

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Fonte: MPSC

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