O Senado aprovou o projeto da Câmara Federal que eleva o número de deputados federais de 513 para 531. O debate público se concentrou, como era de se esperar, no aumento de despesas para o Legislativo. Mas, para além da questão fiscal, há um ponto central que precisa ser discutido: a proporcionalidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados.
Proporcionalidade: São Paulo segue sub-representado
São Paulo, o estado mais populoso do país, continuará com 70 deputados federais, mesmo após a ampliação do número total de cadeiras. Isso significa que a representação paulista permanece praticamente inalterada em termos proporcionais: são cerca de 1,52 deputados por milhão de habitantes, tanto antes quanto depois da mudança. Ou seja, o aumento de cadeiras não corrige a histórica sub-representação do estado na Câmara, que abriga quase um quarto da população brasileira, mas não detém o mesmo peso político.
Santa Catarina: o maior beneficiado
Enquanto São Paulo permanece estagnado, Santa Catarina será o maior beneficiado pela alteração. O estado passará de 16 para 20 deputados federais, elevando sua proporção de representação de 2,13 para 2,67 deputados por milhão de habitantes. Esse salto evidencia um ajuste que privilegia estados médios, que vêm crescendo demograficamente, mas que ainda estavam defasados em relação ao número de cadeiras.
O desafio do equilíbrio federativo
A Constituição determina um mínimo e um máximo de deputados por estado, o que, na prática, impede que a representação seja estritamente proporcional à população. Esse sistema, pensado para garantir voz às regiões menos populosas, acaba perpetuando distorções. O resultado é um Congresso onde o voto de um catarinense, por exemplo, vale mais do que o de um paulista, em termos de peso na Câmara.
Mais cadeiras, mesma distorção
O aumento do número de deputados pode até acomodar melhor o crescimento populacional de alguns estados, mas não resolve o principal problema: o desequilíbrio federativo na representação. O debate sobre o tamanho da Câmara precisa ser acompanhado de uma discussão franca sobre proporcionalidade e justiça na representação política. Sem isso, continuaremos com um sistema em que o peso do eleitor varia de acordo com o CEP, e não com o princípio democrático do “um cidadão, um voto”.
A ampliação do número de deputados é, portanto, uma oportunidade perdida para corrigir distorções históricas. O Brasil segue devendo uma reforma política que enfrente, de fato, o desafio da proporcionalidade e da representatividade.