segunda-feira, 9 março , 2026

Serviço terá restrição de horário

Maria Julia Goulart
Tubarão
 
Em decorrência da Lei dos Vigias, aprovada pela Câmara de Vereadores de Tubarão em 2011, o serviço de autoatendimento nas agências bancárias da cidade deverá funcionar cinco horas a menos.
 
A regra obriga que todas as instituições financeiras disponibilizem um vigia na área dos caixas eletrônicos, após o horário de funcionamento – 16 horas. Contrária à medida, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orientou as agências a restringirem os serviços no autoatendimento das 9 às 17 horas.
 
Para a supervisora de recursos humanos Lúcia Correa da Silva, o novo horário prejudicará a população. “Para quem trabalha e precisa utilizar o caixa eletrônico após as 18 horas vai ser um problema. Hoje, a maior parte dos clientes utiliza o serviço para o pagamento de contas, por exemplo”, afirma.
 
Atualmente, Tubarão tem 15 agências bancárias. Para os gestores destes estabelecimentos, a decisão é unânime: contratar um vigia é inviável. Segundo o gerente-geral da agência central do Banco do Brasil, Adalmir de Oliveira Reis, não há estrutura necessária. 
 
“Não há banheiro para os vigias, além disso, eles também não podem sair à rua armados. O local não oferece segurança”, atenta Adalmir. Há poucas semanas, representantes dos bancos se reuniram com os gestores da prefeitura e da Câmara, mas nenhuma decisão contrária foi tomada.

 
Ministério Público pode ser acionado
Autor da lei que exige a contratação de vigias para atuarem nos caixas eletrônicos dos bancos pós o horário de expediente, o presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, Evandro Almeida (PMDB), antecipa que o legislativo não irá cancelar a norma.
 
“É uma lei e precisa ser cumprida. Caso os bancos se recusem a fazer isso, acionaremos o Ministério Público para solucionar o caso. O serviço de autoatendimento deve funcionar até as 22 horas”, afirma.
 
A lei municipal começou a ser fiscalizada este ano. As instituições que descumprirem a legislação podem ser multadas em R$ 5,2 mil.
 
Em caso de reincidência, o valor dobra e o alvará de funcionamento é suspenso. De acordo com o fiscal de posturas da prefeitura, José Carlos Cascaes, cinco agências do município já foram multadas.
 
“O nosso papel, o de fiscalizar o cumprimento da norma, é cumprido. A proposta é que as agências se adequem para não serem penalizadas”, sugere.
 
Lei dos biombos: apenas uma agência não cumpre a norma
Assim como no caso da exigência dos vigias nos caixas eletrônicos das agências bancárias de Tubarão, o município também criou normas para gerar mais segurança dentro dos estabelecimentos financeiros.
Uma destas regras é a lei municipal nº 3.545, que obriga a instalação de biombos nos guichês de atendimento. Segundo o fiscal de posturas da prefeitura, José Carlos Cascaes, somente a agência do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) não instalou o equipamento.
A multa diária para as agências que descumprem a lei é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs – R$ 520,00). Em caso de reincidência, o valor pode chegar a 540 UFMs (R$ 56.160,00).

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