terça-feira, 7 julho , 2026

Servidores públicos e concurseiros realizam protestos contra o veto do PL 1676/2020

Servidores públicos e concurseiros realizam protestos de forma eletrônica com o intuito de reverter o veto do projeto de lei que prorrogaria, por um ano, a validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020. Nesta data foi publicado o decreto de calamidade pública no Brasil, em função da pandemia. O veto foi estabelecido pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

A proposta dizia que o prazo estaria suspenso até o fim do decreto de calamidade pública, que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. O projeto de lei (PL) 1676/2020, de autoria do deputado Israel Batista, tem como objetivo ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. Dessa forma, certames realizados pelas esferas municipais, estaduais e federais, de administração direta ou indireta, homologados até 20 de março de 2020 deverão ter seus prazos estendidos.

O texto não foi aceito pelo chefe do poder Executivo, no entanto, ainda pode ser revisto e acatado pelo congresso federal. Por isso, os concurseiros e servidores públicos realizam as manifestações. O texto proposto pelo parlamentar altera a Lei 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre outros pontos, a legislação vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados, salvo algumas exceções.

Pela proposta do PL, a contagem será retomada a partir do término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar, que se encerrou em 31 de dezembro de 2021. A legislação diz que os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

Vale ressaltar que o país tem vivenciados momentos atípicos e que tem prejudicado em demasia o provimento de cargos públicos, não somente em razão da pandemia da covid-19, que impactou severamente as contas públicas, mas também por conta cenário caótico de recessão econômica, vivido desde meados do ano de 2017. “O Projeto de lei é constitucional e atinge o princípio da economicidade, conforme o relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), do deputado André Figueiredo, evitando a realização de outros certames, ao mesmo tempo, contribuindo para suprir a falta de servidores nas instituições”, afirma o grupo.

Além disso, aplica-se o princípio da isonomia, pois dará aos aprovados as mesmas condições que outros tiveram no passado, momento em que não existiam impedimentos às nomeações. O PL foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, agora a esperança é a sua derrubada pela maioria absoluta da Câmara e Senado. Concurseiros do país inteiro estão se juntando, nas redes sociais, em defesa dessa proposta (instagram_@derrubavetopl1676).

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