quarta-feira, 30 setembro , 2026

Simples Nacional 2027: entenda novos prazos e regras para empresas

A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, prorrogou para 15 de outubro o prazo para empresas excluídas do Simples por débitos solicitarem nova opção. A regularização das pendências poderá ser feita até 30 de outubro.

A mudança ocorre no momento em que as empresas também precisam avaliar a adoção de um modelo que prevê o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do modelo tradicional do Simples.

A orientação é que a decisão seja analisada conforme a atividade, os fornecedores e, principalmente, o perfil dos clientes.

Empresas ganham prazo para regularizar débitos

Segundo o contador e CEO da Settus Contabilidade, Cláudio Taffarel Fogliato, empresas que perderam o enquadramento no Simples Nacional por causa de débitos tinham prazo anterior para solicitar a opção e regularizar as pendências.

Com a nova resolução, a solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. Depois, o contribuinte terá até 30 de outubro para resolver as dívidas que impedem o enquadramento.

Na prática, a mudança amplia o período disponível para empresas que precisam colocar as contas em dia para permanecer ou retornar ao regime simplificado.

Simples Nacional terá modelo puro ou híbrido

Outra alteração está relacionada à reforma tributária e terá efeitos a partir de 2027.

As empresas do Simples poderão permanecer no modelo tradicional, chamado de Simples puro, ou optar por um sistema híbrido, no qual CBS e IBS serão recolhidos separadamente.

No modelo tradicional, os tributos continuam concentrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras do regime.

Já no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS conforme as regras específicas aplicáveis.

Segundo Fogliato, a escolha pode ter reflexos comerciais porque o modelo adotado interfere na possibilidade de transferência de créditos tributários para empresas compradoras.

Por que a escolha pode afetar as vendas

A diferença tende a ser mais relevante para empresas que vendem para outras empresas.

No modelo híbrido, a possibilidade de geração e transferência de créditos de IBS e CBS pode ser considerada por compradores que também estejam sujeitos à sistemática de créditos.

Isso significa que uma empresa que fornece produtos ou serviços para outras empresas terá de analisar não apenas sua própria carga tributária, mas também os efeitos do regime sobre seus clientes.

Fogliato cita como exemplo uma empresa do Simples que vende para uma companhia enquadrada no lucro real ou no lucro presumido.

Nesse cenário, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode entrar na avaliação comercial feita pelo comprador.

Já empresas que vendem principalmente para o consumidor final têm uma dinâmica diferente, porque o cliente pessoa física não aproveita créditos tributários da mesma forma.

Prazo para optar pelo modelo híbrido

O prazo para a opção pelo sistema híbrido também foi prorrogado para 30 de outubro de 2026, conforme as informações apresentadas pelo contador.

Quem não quiser alterar o modelo tradicional não precisa fazer uma opção pelo híbrido e permanece no Simples.

Também haverá uma janela posterior para desistência. Segundo Fogliato, a empresa que optar pelo modelo híbrido poderá desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

O que muda na prática

Simples puro:

  • mantém o modelo tradicional do Simples;
  • os tributos continuam sendo recolhidos conforme a sistemática do regime;
  • não há transferência de créditos de IBS e CBS aos compradores na forma prevista para o regime regular.

Modelo híbrido:

  • a empresa continua no Simples para os demais tributos;
  • IBS e CBS são recolhidos separadamente;
  • há possibilidade de geração e transferência de créditos conforme as regras da reforma tributária;
  • a operação contábil e fiscal passa a exigir maior acompanhamento.

Alíquotas ainda são uma variável

Uma das dificuldades para a decisão é que as alíquotas definitivas ainda não estão disponíveis.

Fogliato afirma que as empresas trabalham, neste momento, com estimativas divulgadas pelo governo. Entre os números citados pelo contador estão uma alíquota estimada de 9,21% para a CBS e de 0,10% para o IBS.

Esses percentuais, porém, não devem ser tratados como definitivos.

A ausência das alíquotas oficiais dificulta a comparação precisa entre os modelos e a projeção do impacto tributário para cada empresa.

Por isso, a análise precisa considerar também o tipo de operação, o perfil dos clientes, os fornecedores e a formação dos preços.

MEI e nanoempreendedor têm tratamento diferente

As mudanças não atingem o Microempreendedor Individual (MEI) da mesma maneira.

Conforme as informações apresentadas no material de referência, o MEI permanece no modelo simplificado e não entra na opção pelo sistema híbrido.

O mesmo ocorre com o chamado nanoempreendedor, categoria com tratamento específico na transição tributária.

Para esses grupos, portanto, a discussão sobre escolher entre o Simples puro e o modelo híbrido não ocorre nos mesmos termos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.

Decisão exige análise do perfil da empresa

A escolha entre os modelos não deve ser feita apenas pela comparação entre alíquotas.

Empresas que vendem predominantemente para outras empresas podem precisar avaliar o efeito dos créditos tributários na relação com os compradores.

Já negócios voltados principalmente ao consumidor final têm uma estrutura comercial diferente.

A orientação de Cláudio Taffarel Fogliato é que o empresário avalie a decisão com antecedência e considere os impactos tributários e comerciais antes de fazer a opção.

Com a reforma tributária, a definição do regime passa a envolver também a forma como a empresa se relaciona com fornecedores e clientes.

Serviço: principais datas

  • 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional após exclusão por débitos.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar as pendências.
  • 30 de outubro de 2026: prazo informado para opção pelo modelo híbrido.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período informado para desistência da opção pelo híbrido.
  • Março de 2027: nova janela de opção, com efeitos para o segundo semestre.

As empresas devem confirmar os prazos e procedimentos aplicáveis diretamente nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional antes de tomar decisões tributárias.

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