quinta-feira, 16 abril , 2026

Sistemas de amortização de juros – qual é melhor para o meu contrato?

Bianca Garcia Warmling
Auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados.
bianca@ko.adv.br

Na hora de assinar um contrato de empréstimo ou financiamento, é normal as pessoas assinarem sem ler e confiarem na proposta oferecida, ou até mesmo leem, porém não entendem o que está escrito, não sabem o que a cláusula está querendo dizer. 

Pois bem, uma das cláusulas que os consumidores devem estar em alerta é a forma como os juros serão estabelecidos no contrato, visto que o dinheiro para o pagamento destes juros sairá do bolso do consumidor.

Quando identificado no contrato os juros abusivos aplicados, é possível ingressar com Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, a fim de reduzir os juros estabelecidos, na qual algumas vezes o consumidor consegue reduzir o valor do débito ou até mesmo consegue o reembolso do que foi pago a mais para a instituição financeira.

A forma de amortização dos juros é um dos principais pontos a serem observados na hora de firmarem um contrato, pois é através do sistema escolhido pela instituição financeira que você conseguirá identificar como será feito o abatimento das parcelas conforme for realizando o pagamento.

Dentre os sistemas mais comuns de métodos de amortização, o método SAC (sistema de amortização constante) se mostra o menos danoso, visto que neste sistema a cobrança de juros se dará de forma continua e sobre o valor atualizado da dívida, ou seja, os valores das parcelas vão reduzindo conforme o abatimento.

No entanto, vários contratos são regidos pelo método PRICE de amortização, ou sistema Francês, que aplica os juros de forma linear no início do financiamento mantendo-os fixos até o final. Normalmente são nestes contratos que surgem as dúvidas sobre juros abusivos ou não abusivos e possibilidade de revisão com modificação de método de cobranças, tendo em vista que o valor da parcela é fixo.

Ainda, importante ressaltar que os sistemas de amortização fazem utilização de juros compostos e não juros simples. Desta feita, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é permitida a cobrança de juros compostos (capitalizados) em financiamentos, desde que expressamente pactuados. (Súmula 539)

Para identificação de juros compostos, o STJ também decidiu através de súmula que se o contrato prever juros anuais maiores que dozes vezes o valor dos juros mensais, então, subtende-se que naquele contrato há previsão de juros compostos.

É importante o consumidor estar sempre em alerta na hora de assinar um contrato e verificar se não há abusividades nas cláusulas, evitando o pagamento de valores a mais ao que deveria ter sido efetivamente cobrado. Vale ressaltar, que cada caso é um caso, todos os contratos devem ser analisados de forma individual.

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