O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (20), que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais desempenhem funções de segurança urbana, como as polícias Civil e Militar, incluindo a realização de prisões em flagrante. A decisão histórica permite que as cidades fortaleçam suas forças de segurança, mas com limites e fiscalização.
Ampliação da atuação das guardas municipais
A decisão permite que as guardas municipais possam atuar em policiamento ostensivo e comunitário dentro de seus respectivos municípios, com poder para agir em situações de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. No entanto, o STF determinou que essas ações devem respeitar os limites estabelecidos pelas polícias Civil e Militar, sem se sobrepor às suas funções, que são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
Essas ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público para garantir a correta aplicação da norma e evitar abusos.
Decisão tomada após recurso da Prefeitura de São Paulo
A medida foi tomada após o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que solicitava a autorização para a Guarda Civil Municipal (GCM) realizar ações de segurança ostensiva. Esse recurso questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal permitindo a atuação da GCM em ações de policiamento preventivo e comunitário, além das prisões em flagrante.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou que a Corte já considera as guardas municipais parte do Sistema de Segurança Pública, e que é competência tanto dos estados quanto dos municípios legislar sobre a atuação dessas forças.
A visão do STF sobre as guardas municipais
Durante o julgamento, os ministros do STF reforçaram que as guardas municipais não devem se limitar à proteção do patrimônio público, mas atuar de forma integrada com as polícias Civil e Militar no combate à violência. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, e concordaram com a ampliação do papel das guardas municipais.
A decisão traz um novo entendimento sobre o papel das guardas, permitindo que as normas municipais sejam ajustadas para atender às necessidades locais de segurança pública.