sábado, 14 fevereiro , 2026

STF cobra explicações do governo de SP sobre câmeras corporais da PM

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu um prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo preste informações sobre a compra de câmeras corporais para a Polícia Militar. A licitação foi aberta na semana passada e está prevista para ocorrer no dia 10 de junho.

Gravações ininterruptas e armazenamento de imagens

Barroso destacou a importância de que as gravações das câmeras corporais sejam feitas de forma ininterrupta e que as imagens sejam guardadas de maneira íntegra.

  • Gravações devem ser ininterruptas
  • Imagens devem ser armazenadas integralmente
  • Ação deve ser independente do acionamento pelo policial ou gestor

Redução dos prazos de armazenamento

O ministro solicitou informações sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens, em comparação com os prazos anteriormente praticados.

  • Governo de SP deve esclarecer sobre a política de armazenamento
  • Analisar se há diminuição dos prazos de guarda das imagens

Alocação das câmeras e diretrizes do Ministério da Justiça

Barroso pediu que o governo de SP explique se há uma política pública que priorize a alocação das câmeras para unidades da Polícia Militar que realizam operações e se o modelo de contratação segue as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Prioridade de alocação das câmeras em unidades operacionais
  • Adequação do modelo de contratação às diretrizes do Ministério da Justiça

Petição da Defensoria Pública de São Paulo

O despacho do ministro foi proferido a partir de uma petição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), que solicita a retificação do edital de licitação para a compra das câmeras.

  • Ação ajuizada pela DPE-SP na Presidência do STF
  • Compromisso firmado pelo governo de SP para implementação das câmeras

Participação da Procuradoria-Geral da República e Ministério Público de SP

Além do governo de São Paulo, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público de São Paulo também devem se manifestar no mesmo prazo de 72 horas.

  • PGR e MP-SP devem se manifestar
  • Prazo de 72 horas para todas as partes envolvidas

 

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