quarta-feira, 1 julho , 2026

STF decide que chefes do Executivo ficam inelegíveis se contas forem rejeitadas pelo Legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento nesta quinta-feira (12), que chefes do Executivo se tornam inelegíveis por oito anos caso suas contas sejam rejeitadas pelo Legislativo. A decisão foi tomada com repercussão geral e se baseia na Lei de Inelegibilidade de 1990.

Decisão do STF impacta futuros candidatos
O plenário do STF confirmou que, conforme a alínea “g” da Lei de Inelegibilidade, um gestor público fica inelegível por oito anos se suas contas forem rejeitadas pelo Legislativo, devido a irregularidades que configurem improbidade administrativa.

Aplicação da Lei de Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) estabelece que a rejeição das contas de chefes do Executivo pode resultar em sua inelegibilidade por até oito anos, impedindo-os de concorrer a cargos públicos.

  • Alínea “g”: aplica inelegibilidade por rejeição de contas;
  • Improbidade: irregularidades configuram ato doloso;
  • Tempo de inelegibilidade: até oito anos após rejeição das contas.

Exceção de 2021 foi limitada pelo STF

A Lei Complementar 184/2021 introduziu uma exceção à regra, porém o STF decidiu que ela não se aplica a julgamentos feitos pelo Legislativo, apenas por Tribunais de Contas. Essa interpretação foi sustentada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por outros cinco ministros.

Voto do relator Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes reforçou que o julgamento das contas pelo Legislativo é de competência exclusiva deste órgão, e os pareceres dos Tribunais de Contas são apenas opinativos, sem poder para gerar inelegibilidade diretamente.

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