A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do limite de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (21), com possibilidade de pedidos de vista ou destaques.
Maioria dos ministros acompanha relator
O julgamento tem como relator o ministro Luiz Fux, que defendeu a constitucionalidade do limite para dedução educacional. Segundo ele, a restrição não afronta a Constituição e evita prejuízos à arrecadação pública, que financia a educação gratuita no país.
- Acompanharam Fux os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli;
- A decisão pode ser alterada até o prazo final do julgamento;
- Possibilidade de pedido de vista pode adiar a decisão final.
OAB questiona limite de dedução
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o responsável pela ação, argumentando que o teto de dedução viola direitos fundamentais, como o acesso à educação e a dignidade da pessoa humana. Segundo a entidade, o Estado reconhece que não consegue garantir ensino de qualidade para todos, e limitar as deduções prejudicaria famílias que investem em educação.
Fux defende limite para garantir financiamento público
Em resposta ao argumento da OAB, o relator Luiz Fux afirmou que a retirada do limite causaria impactos fiscais negativos, reduzindo os recursos destinados ao ensino público. Para ele, o direito à educação não garante deduções ilimitadas no IR.
“Atender à pretensão poderia comprometer o financiamento do ensino público, beneficiando apenas contribuintes de maior poder econômico”, escreveu Fux.
Regras para dedução continuam as mesmas
Pela legislação vigente, podem ser deduzidos do IR os gastos com:
- Educação infantil (creche e pré-escola);
- Ensino fundamental e médio;
- Graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Ensino técnico e tecnológico.
Cursos livres, como idiomas e música, continuam fora da lista de deduções permitidas.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
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