segunda-feira, 2 fevereiro , 2026

STF mantém limite para dedução de gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do limite de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (21), com possibilidade de pedidos de vista ou destaques.

Maioria dos ministros acompanha relator

O julgamento tem como relator o ministro Luiz Fux, que defendeu a constitucionalidade do limite para dedução educacional. Segundo ele, a restrição não afronta a Constituição e evita prejuízos à arrecadação pública, que financia a educação gratuita no país.

  • Acompanharam Fux os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli;
  • A decisão pode ser alterada até o prazo final do julgamento;
  • Possibilidade de pedido de vista pode adiar a decisão final.

OAB questiona limite de dedução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o responsável pela ação, argumentando que o teto de dedução viola direitos fundamentais, como o acesso à educação e a dignidade da pessoa humana. Segundo a entidade, o Estado reconhece que não consegue garantir ensino de qualidade para todos, e limitar as deduções prejudicaria famílias que investem em educação.

Fux defende limite para garantir financiamento público

Em resposta ao argumento da OAB, o relator Luiz Fux afirmou que a retirada do limite causaria impactos fiscais negativos, reduzindo os recursos destinados ao ensino público. Para ele, o direito à educação não garante deduções ilimitadas no IR.

“Atender à pretensão poderia comprometer o financiamento do ensino público, beneficiando apenas contribuintes de maior poder econômico”, escreveu Fux.

Regras para dedução continuam as mesmas

Pela legislação vigente, podem ser deduzidos do IR os gastos com:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental e médio;
  • Graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Ensino técnico e tecnológico.

Cursos livres, como idiomas e música, continuam fora da lista de deduções permitidas.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

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