terça-feira, 14 abril , 2026

STF reafirma inconstitucionalidade de lei catarinense que criou homeschooling

O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo à argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário do Governo do Estado e manteve o Acórdão do Tribunal de Justiça que havia declarado inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar n. 775/2021, que criou homeschooling em Santa Catarina.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, como sustentou a Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do MPSC nas contrarrazões ao recurso do Estado, decidiu pela manutenção da decisão do TJSC, por considerar que esta está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte.

Na origem, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do seu Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade sustentando que a Lei que instituiu a educação domiciliar no território catarinense apresentava vícios formais, e que o Estado teria usurpado a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

O órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, julgou procedente os pedidos formulados pelo MPSC. A Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta ressaltou o posicionamento do STF no Tema 822 no qual a Corte Constitucional entendeu ser de iniciativa do Congresso Nacional legislar sobre o homeschooling.

Em seu voto, a Relatora destacou que o modelo nacional de educação vigente parte da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante, e que conta com as características de “obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos”.

Contra essa decisão, o Governador do Estado interpôs Recurso Extraordinário (RE). O chefe do Poder Executivo alegou que a Lei n. 775/2021 não trata de uma nova diretriz à educação, mas sim de um método pedagógico que respeita os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e que concretiza o direito constitucional à educação.

O MPSC apresentou contrarrazões. Por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) requereu a manutenção da decisão, por considerar que esta está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte. Sustentou, ainda, a aplicação das Súmulas 282, 283 e 286 do STF, pugnando pela não admissão do recurso.

Em juízo de admissibilidade, o TJSC negou seguimento ao RE. A Segunda Vice-Presidência do Tribunal aplicou o Tema 822 de Repercussão Geral e as Súmulas 282, 356 e 283, todas do STF.

Insatisfeito, o Governador agravou da decisão. Representado pela Procuradoria-Geral do Estado, sustentou, em suma, que a situação dos autos seria distinta da debatida no Tema 822, e a não aplicação dos óbices das Súmulas aplicadas.

A discussão chegou ao STF e a relatoria coube ao Ministro Alexandre de Moraes. Confirmando o posicionamento da Corte e o entendimento do MPSC, o Ministro entendeu que a Lei Estadual invadiu a competência da União e que a questão do ensino domiciliar deve ser regulada por lei federal. Em seu voto, Moraes destacou que “o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação, desde que instituído por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional” (ARE 1459567).

Continue lendo

Pelo Estado – União de partidos de centro esquerda movimenta as eleições em Santa Catarina 

 Um movimento da esquerda catarinense está agitando os bastidores da política no Estado. Esta semana, Brasília foi palco do quarto encontro de lideranças municipalistas...

Entre Linhas e Saudade: Histórias que o Tempo Não Apaga 

Nestas duas últimas semanas aqui na Alemanha, senti um pouco da angústia de quem escolhe viver longe do seu país. A distância, além da...

Lula critica Trump por ameaças ao mundo e defende papa Leão XIV

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, nesta terça-feira (14), as ameaças feitas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em meio à...

Morro Grande sediará encontro regional de paleontologia em 2026

IMAGEM MMG Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutos O município de Morro Grande, no Sul de Santa Catarina, foi escolhido como sede do XXVII Paleo...

Idoso é preso suspeito de cultivar maconha em Turvo, no Sul de SC

FOTO PCSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu um idoso nesta segunda-feira (13), no município de Turvo, no...

Prefeitura realiza limpeza de drenagem na Avenida José Acácio Moreira em Tubarão

FOTO PMT Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Prefeitura de Tubarão iniciou a limpeza das bocas de lobo e do sistema de drenagem da...

Equoterapia auxilia no desenvolvimento de pessoas com TEA no Sul de SC

FOTO CTIIE Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutos Durante o Abril Azul, mês de conscientização sobre o autismo, a equoterapia tem ganhado destaque como uma...

Motorista fica ferida após capotamento na SC-370 em Braço do Norte

FOTOS CBMSC Divulgação Notisul TEMPO DE LEITURA: 2 minutos Uma motorista de 23 anos ficou ferida após um capotamento na manhã de segunda-feira (13), na SC-370,...