O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou 5 votos para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até a manhã desta quinta-feira (16), está a um voto de formar maioria.
O voto mais recente foi do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Gilmar Mendes. Também votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A análise segue até o dia 17 de abril.
Lei proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas
A legislação catarinense, aprovada em dezembro e sancionada em janeiro, proíbe políticas de reserva de vagas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebem recursos do governo.
A norma impede cotas para estudantes, professores e técnicos com base em critérios como raça, gênero, identidade de gênero ou origem indígena. Permanecem permitidas apenas reservas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda.
Relator aponta conflito com entendimento do STF
No voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a lei contraria decisões já consolidadas do STF, que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade.
Segundo o ministro, a norma parte da premissa de que políticas baseadas em critérios étnico-raciais violariam o princípio da isonomia, interpretação já rejeitada pela Corte.
Ele também destacou que tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro reforçam a legitimidade das ações afirmativas.
Ministros citam ausência de debate e análise
O ministro Flávio Dino apontou que a lei foi aprovada sem audiências públicas, sem ouvir universidades e sem análise dos resultados das políticas existentes.
Ele também mencionou compromissos assumidos pelo Brasil para promover igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial.
Até a última atualização, as justificativas completas de alguns votos ainda não haviam sido disponibilizadas no processo, o que é permitido em julgamentos no plenário virtual.
Lei está suspensa e julgamento segue
A norma catarinense já está suspensa enquanto aguarda decisão final do STF. A análise ocorre em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por entidades como PSOL, UNE e Educafro.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Impacto atinge universidades e programas estaduais
Se validada, a lei afetaria instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), entidades do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos públicos por meio de programas estaduais.
A legislação também prevê penalidades em caso de descumprimento, como anulação de editais, multa de R$ 100 mil, corte de repasses e responsabilização administrativa.
