sexta-feira, 20 março , 2026

STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos adultos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível juridicamente reconhecer a filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, desde que a relação ultrapasse a mera convivência familiar. O entendimento reforça que o vínculo pode gerar efeitos diretos no registro civil, sem qualquer impedimento legal.

Filiação socioafetiva entre avós e netos: nova perspectiva no STJ

O caso analisado envolveu um neto que solicitou ser reconhecido como filho socioafetivo dos avós maternos, mantendo o nome da mãe biológica no registro civil. Em primeira e segunda instâncias, o processo foi extinto com base no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a adoção de netos por avós. Contudo, o STJ esclareceu que essa regra se aplica à adoção, não à filiação socioafetiva.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a socioafetividade não implica na destituição de vínculos biológicos anteriores, como ocorre na adoção, e pode ser reconhecida mesmo em casos de multiparentalidade, conforme entendimento do STF.

Socioafetividade e multiparentalidade: avanços no direito brasileiro

A ministra Nancy Andrighi destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva visa formalizar um vínculo já existente e consolidado. Essa possibilidade é respaldada pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que incluem a socioafetividade como elemento válido para configurar parentesco.

  • Multiparentalidade: o reconhecimento permite que a pessoa tenha mais de uma filiação legal registrada.
  • Artigo 1.593 do Código Civil: amplia o conceito de parentesco para além da consanguinidade.
  • Reconhecimento voluntário: o Provimento 149/2023 do CNJ possibilita o registro direto em cartórios.

Processo retorna à origem para instrução probatória

Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou que o processo volte à instância inicial para a instrução probatória, com a citação da mãe biológica e a análise dos laços de socioafetividade entre os envolvidos. Essa etapa será essencial para comprovar a relação e autorizar a mudança no registro civil.

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