quarta-feira, 7 outubro , 2026

Supremo decide que gestante catarinense contratada por tempo determinado tem direito à licença maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.

Proteção

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.

Segundo o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante.

Igualdade

Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Continue lendo

Outubro Rosa em Tubarão tem abertura nesta quarta-feira

A campanha Outubro Rosa em Tubarão terá sua abertura oficial nesta quarta-feira (7), a partir das 13 horas, na Hangar 737. O evento é...

Despedida de Messi: craque encerra ciclo na seleção argentina

A despedida de Messi da seleção argentina aconteceu em uma noite de festa e emoção no Monumental del Núñez, em Buenos Aires. O craque...

Faltou ao 1º turno? Eleitor pode votar no 2º

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que...

Sarampo no Brasil: Ministério reforça vigilância após avanço nas Américas

O Ministério da Saúde reforçou o monitoramento do sarampo no Brasil diante do avanço da doença nos Estados Unidos e em outros países das...

Horóscopo de hoje: veja a previsão para os 12 signos nesta quarta-feira (7)

IMAGEM IA NotisulTempo de leitura: 4 minutosO horóscopo desta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, indica um dia que pede atenção à rotina, controle...

Bombeiros resgatam idosa após queda em ribanceira em Braço do Norte

FOTO CBMSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutosUma idosa foi resgatada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina após cair em uma ribanceira...

Amurel fica sem deputado federal; Carlos Moisés lidera votação regional

FOTO Divulgação Notisul Tempo de leitura: 4 minutosA Amurel continuará sem representante eleito diretamente para a Câmara dos Deputados. Os oito candidatos com domicílio eleitoral...

PM registra prisões e apreensões em Tubarão e Laguna

FOTO PMSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutosA Polícia Militar registrou quatro ocorrências consideradas relevantes em Tubarão e Laguna entre a manhã e a...