sábado, 3 outubro , 2026

Supremo mantém na cadeia homem acusado de furto de bens avaliados em R$ 62

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, levou em conta que o homem já responde por outros furtos e que o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja.
Instâncias anteriores

Após o juízo da Vara Criminal de Concórdia receber a denúncia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância (ou bagatela), mas não obteve êxito nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677 reiterando o pedido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o recurso, levando a DPU a apresentar o agravo regimental julgado pela Turma.

Requisitos

Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo.

Circunstâncias

O ministro observou que, no caso, o homem já é acusado de outros furtos, e o crime teria sido cometido à noite, com o arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acolhiam o pedido da DPU.

Continue lendo

Horóscopo deste sábado (3): Lua Minguante destaca emoções e encerramentos

IMAGEM IA NotisulTempo de leitura: 5 minutosO horóscopo deste sábado (3) é marcado pela Lua em Câncer e pelo Quarto Minguante, que ocorre às...

Pelo Estado – Eleições 2026: regras e os principais candidatos 

  Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às...

Nunes Marques fará pronunciamento em rede nacional antes do 1º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão neste sábado (3),...

Lei Seca nas Eleições: veja onde há restrição de bebidas no 1º turno

A Lei Seca nas Eleições terá regras diferentes pelo país no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Pelo menos nove estados...

Lula e Flávio concentram agenda no Sudeste na reta final

Os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) concentram os últimos compromissos de campanha no Sudeste antes do...

Eleitorado brasileiro no exterior cresce 31% para as eleições de 2026

O número de brasileiros aptos a votar fora do país cresceu 31,82% nas eleições de 2026 em comparação com o pleito de 2022. Segundo...

Trânsito no Centro de Tubarão muda a partir deste sábado

A Prefeitura de Tubarão altera, a partir deste sábado (3), a circulação de veículos em três ruas do Centro. As mudanças atingem a Rua...

Sul de SC terá frio, calor e temporais no fim de semana

FOTO Notisul TEMPO DE LEITURA: 2 minutosO fim de semana terá mudanças importantes no tempo no Sul de Santa Catarina. A sexta-feira (2) começa fria...