terça-feira, 17 março , 2026

Suspensão indevida de serviços essenciais gera direito a indenização?

LUCIANO FERMINO KERN
Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados

OAB/SC 32.218

Antes de adentrar especificamente na esfera da indenização em caso de suspensão de serviços essenciais temos que entender um pouco a respeito desse tema.

Serviços essenciais são aqueles utilizados pelo indivíduo no seu cotidiano. São serviços, portanto, cuja falta acarreta danos para quem almeja uma vida regular em sociedade.

Tais serviços essenciais se subdividem em serviços de caráter amplo ou específico. Serviços de caráter amplos são aqueles utilizados pela maioria das pessoas, tais como fornecimento de energia elétrica, água, gás (distribuição direta), entre outros. Serviços de caráter específico são aqueles contratados para um determinado fim, tais como planos de internet, telefonia móvel ou fixa, contratação de programa de informática, assistência técnica, planos de saúde, etc.

A suspensão indevida de algum desses serviços, ditos como essenciais, por óbvio, causa problemas a quem os utiliza, seja uma pessoa física ou jurídica. Os prejuízos são de ordem material e muitas vezes também de ordem moral.

Assim, pode-se concluir que quando ocorrer a suspensão de qualquer dos serviços essenciais de forma injustificada, imotivada, é possível o ajuizamento de ação para pleitear a respectiva indenização pelos danos sofridos, sejam eles morais, materiais ou ambos, como já destacado.

O art. 20 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro ao dispor sobre a qualidade dos serviços, abrindo o leque para quem foi prejudicado almejar a indenização devida.

De acordo com as decisões judiciais, as indenizações podem variar entre R$ 1 mil a R$ 30 mil, sempre observando, é claro, a extensão dos danos sofridos e a culpabilidade do prestador do serviço, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa às custas da Justiça.

Se você, pessoa física ou jurídica, passar por uma situação dessas, recomenda-se procurar um auxílio de um advogado de sua confiança para buscar seus direitos.

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