O Parque Municipal do Morro da Glória, que consiste da área de vegetação nativa que abrange o Morro do Inhame e o Morro da Glória, é definido como Área de Preservação Permanente (APP) Municipal desde a promulgação da Lei Orgânica do Município, em 2000. Porém, passados 22 anos, nunca foi feito um estudo técnico para delimitar a verdadeira área do parque e solucionar questões ligadas a habitação no seu entorno.
Por força de uma série de liminares, a Prefeitura de Laguna está judicialmente impedida de conceder habite-se ou expedir novos alvará de construção na localidade e adjacências, pois o parque foi criado, mas nunca delimitado verdadeiramente. Agora, com a a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a área não apenas será demarcada, como também será possível avançar em uma solução viável para outra questão: a regularização fundiária dos imóveis que já existem na localidade. O TAC foi firmado entre o Ministério Público Estadual, a Prefeitura e a Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama).
Fonte: Prefeitura de Laguna
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