Fecharam a Escola João 23, por meio de sucessivos golpes de incompetência – mesmo com 1.203 adolescentes tubaronenses, em idade escolar, fora da escola, de acordo com o IBGE – e não te mexeste.
Em vez de adequarem as escolas com cursos que oferecem perspectivas de emprego e renda ou de ingresso e permanência nos cursos superiores concorridos – para que estes jovens retornem e outros não se evadam – anunciam o fechamento do Colégio Gallotti.
Quando fui Coordenador Regional de Educação, e o professor Vanderlei da Rosa, diretor da Escola João 23, instalamos o curso de manutenção de computadores, que lotou, com diversas turmas, nos três turnos. Administrações posteriores desativaram-no e, com outras barbaridades, causaram o fechamento da escola, mesmo com adolescentes, em idade escolar, fora da escola na circunvizinhança.
No Colégio Gallotti, com a direção do professor Gregório Constantino, o atrativo foi a aquisição de laboratório de computação para fins pedagógicos e melhorias no prédio, com recursos próprios.
Ultimamente, o Gallotti vem frequentando as redes sociais e a imprensa, também, pelo abandono físico, especialmente pelos climatizadores, que há cinco anos enfeitam as paredes das salas de aula – enquanto professores e alunos destilam no forte calor – simplesmente, porque, se forem ligados, a rede elétrica desaba.
Descumprem – com o fechamento de escolas quando há jovens em idade escolar fora delas – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nos artigos 4º (O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade) e 5º (O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica e fazer-lhes a chamada pública). A Proposta Curricular de Santa Catarina pauta a Educação no tripé: Acesso, Permanência e Qualidade, e o novo Plano Nacional de Educação, na Meta 3, determina “universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos”.
Quer dizer: É dever legal ensinar adequadamente as crianças, adolescentes e jovens que estão na escola e prover os meios para o acesso e a permanência dos que não estão.
Este misto de descarada incompetência e acintoso descumprimento da lei implica em graves consequências para ti, Tubarão. Teus jovens fora da escola serão subempregados ou desempregados, enquanto tuas empresas fazem (re)trabalho educacional, se quiserem os colaboradores de que necessitam. Serão potenciais vítimas ou autores da violência que já te assusta. Permanecerão alienados dos direitos e dos deveres. (Re)elegerão os que te mantêm na letargia. Enfim, necessitarão da tua ajuda em vez de te ajudarem.
“Te mexe”, Tubarão!!! Age, reage ou a incompetência e a falácia te empurrarão para dias piores. Ou estás conformado com as sucessivas perdas e à espera do milagre das próximas eleições? Quem não faz por ti no dia a dia, não fará depois da eleição.
