quinta-feira, 26 fevereiro , 2026

Terceira Vara do Trabalho de Criciúma deixa de receber novos processos

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região cessou a distribuição de processos para a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma. A medida é consequência da Resolução Administrativa 12/2022, que transferiu a unidade para o município de Itapema, no litoral Norte catarinense. Assinado pelo presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, o ato ainda estabelece que as novas ações propostas na jurisdição serão distribuídas para as outras três unidades que compõem o Foro. A transferência de cidade, no entanto, não afeta o trâmite dos processos em curso na 3ª VT. Todos os processos iniciados serão finalizados pelas outras varas restantes, sem prejuízos.

No dia 12 de julho, por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aprovou a transferência de uma das quatro varas do trabalho de Criciúma para o município de Itapema, que passará a ter a sua primeira unidade da Justiça do Trabalho. A decisão foi motivada por um pedido da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade do Litoral Norte, feito inicialmente em 2014 e ratificado no início deste ano, a fim de desafogar as duas varas de Balneário Camboriú. Conforme o tribunal, a transferência seria a única opção concreta, já que os anteprojetos de lei para criação de novas unidades estão com sua tramitação suspensa há cerca de quatro anos no Congresso Nacional.

A escolha por Criciúma foi feita a partir de um estudo, feito Secretaria de Gestão Estratégica do TRT. De acordo com o sistema e-Gestão, que compila e gerencia todas as estatísticas da Justiça do Trabalho, as duas varas de Balneário Camboriú, jurisdição a qual Itapema estava vinculada, apresentaram uma média de 1.418 novos processos de 2019 a 2021, a segunda maior entre os 13 Foros do Estado. Por outro lado, as quatro unidades de Criciúma registraram 699 processos no triênio, sendo o Foro com a menor média e a antepenúltima jurisdição, considerando foros e varas únicas. O quadro muda pouco quando se leva em conta também os processos na fase de execução, ou seja, de cumprimento da sentença transitada em julgado.

Balneário Camboriú mantém-se como Foro com maior volume de casos novos por vara, considerando a soma de conhecimento e execução, com média de 2.298 no último triênio, enquanto Criciúma permanece na antepenúltima posição do ranking, com 1.479, ficando à frente apenas de Chapecó e Tubarão, com médias de 1.454 e 1.430 respectivamente. Quanto às ações coletivas, que envolvem um maior número de pessoas em um mesmo processo, embora Criciúma possua mais do que Balneário Camboriú (42, em média, no último triênio), esse índice se mantém abaixo da média estadual, que é de 52 ações.

Com isso, optou-se pela transferência da estrutura da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema, cuja jurisdição da nova Vara do Trabalho vai compreender os municípios de Bombinhas, Tijucas e Portobelo. Os servidores não precisarão mudar suas vidas alterando a residência para o Litoral Norte. “Primeiramente, haverá aproveitamento da maioria deles nas outras três unidades que ficarão em Criciúma, que terá sua lotação-padrão modificada. Os servidores que não forem redistribuídos poderão atuar em teletrabalho, seja para Itapema ou qualquer outra unidade que apresente déficit de lotação”, detalhou o desembargador José Ernesto Manzi,, na sessão do Pleno.

OAB Criciúma irá recorrer da decisão
A Subseção da OAB em Criciúma, entre outras instituições voltadas ao direito trabalhista que atuam na cidade e na região carbonífera, quer a manutenção da jurisdição no município e mesmo com o resultado negativo, segue empenhando-se para a permanência da vara. Em nota, logo após a sessão do Pleno do dia 12 de julho, a entidade anunciou que analisa qual caminho adotará com a decisão desfavorável. “Vamos analisar quais passos iremos tomar, caso recorrermos a decisão ou até mesmo analisarmos as questões voltadas à judicialização. Seguimos atentos e fortes para que possamos manter a 3ª Vara em Criciúma”, escreveu o presidente da Subseção de Criciúma, Alisson Murilo Matos.

Para o presidente da Comissão da Advocacia Atuante na Justiça do Trabalho, Rodrigo Custódio de Medeiros, essa decisão pode acarretar lentidão nos processos, trazendo na maioria das vezes, decisões equivocadas. “Temos a convicção de que fizemos mais, talvez, do que fosse possível, para evitar que essa decisão do tribunal se confirmasse. A necessidade agora é de analisar e verificar a possibilidade dos recursos na esfera tanto administrativa quanto judicial”, anota Medeiros. Até o momento, nenhum medida prática foi anunciada pelas entidades.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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