Tubarão
Os eleitores que no ano passado completaram três faltas consecutivas às eleições terão os nomes publicados pela Justiça Eleitoral a partir de hoje. Aqueles que se encontram nessa situação podem ter os seus títulos cancelados.
O eleitor deve ficar atento. Conforme a lei, cada turno de votação é considerado uma eleição. Caso não tenha votado nos dois turnos de 2014 e no segundo turno das eleições de 2012, já é considerado faltoso.
Essas medidas, porém, não atingem os que não estão obrigados ao voto, como maiores de 70 anos, menores de 18 e analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, e não é necessária a adoção de medida por parte desses eleitores.
Para evitar o cancelamento do título, os faltosos devem comparecer até o dia 4 de maio ao cartório eleitoral, onde serão orientados sobre como regularizar a situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de residência.
O interessado também pode solicitar que um parente ou um terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes ou solicite justificativa de ausência às eleições, se for o caso.
Quem não regularizar a situação, permanecerá sem quitação eleitoral e terá seus títulos cancelados.

