Rafael Andrade
Imbituba
A mineradora Ravlen, do Grupo Ravanello, do Paraná, deve mesmo deixar Imbituba. Pelo menos é o que se desenha para os próximos meses, pois a direção do escritório da empresa na Cidade Portuária recebeu uma notícia nada agradável do judiciário estadual, a decisão proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, a qual manteve decisão que determina a paralisação dos serviços de extração e beneficiamento de areia quartzosa, executada nas dunas da Praia da Ribanceira.
A mineradora, em apelação, buscava retomar a atividade, que estava paralisada desde setembro de 2014, sob a justificativa de que os percalços impostos pela prefeitura, para dar continuidade aos seus serviços, afrontavam as licenças anteriormente concedidas.
“A mineradora colocava em risco cômoros, promovendo irregularmente a extração de areia há mais de 20 anos, não obedecendo área específica para a exploração, e retirando diariamente uma média de 120 caminhões carregados.
O campo de dunas tinha 60 metros de altura. Neste ritmo, em 12 anos, desapareceria”, contextualiza o desembargador, relator da matéria, após realizar estudo apurado sobre o tema.
A câmara seguiu o posicionamento do relator ao levar em conta que a área explorada integra uma Unidade de Conservação Municipal e que, dado o poder de polícia da administração pública, inexiste abuso na determinação de paralisação das atividades.
“É uma vitória acabar com um crime ambiental que se arrastava há quase duas décadas”, comemora um dos diretores da SOS Dunas, Eduardo Rosa, um dos pioneiros na denúncia dos abusos provocados pela Ravlen em Área de Preservação Permanente (APP). “Nossa luta iniciou em 2005. Agora parece ser definitivo”, tranquiliza o ambientalista.

