sexta-feira, 30 janeiro , 2026

TJ suspende liminar e prefeitura do Rio recolherá livros sobre homotransexualismo

O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu, neste sábado (7), a liminar que impedia a ação da prefeitura do Rio de buscar e apreender livros considerados “impróprios” ao público infantil e juvenil na Bienal do Livro, que ocorre até este domingo (8) na capital fluminense.

Nesta sexta-feira (6), o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do TJ-RJ, havia concedido liminar que proibia a Prefeitura do Rio de apreender livros, “notadamente aqueles que tratam do homotransexualismo”. A prefeitura havia notificado o evento, dizendo que livros que abordassem o “homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.

Na quinta, o prefeito Marcelo Crivella havia anunciado a decisão de impedir a venda do livro em quadrinhos Vingadores: A Cruzada das Crianças, que traz a história de dois personagens gays. Na manhã de sexta, fiscais da Secretaria de Ordem Pública foram à Bienal – eles tentaram obrigar expositores a não exibir de maneira aberta livros que abordassem o universo LGBT. 

Em decisão neste sábado, o presidente do TJ-RJ afirma que “confere-se à Administração Pública certas prerrogativas, a fim de concretizar os mandamentos legais e propiciar o bem-estar da sociedade”.

Tavares afirma que chegou ao conhecimento da prefeitura o fato de que e comercializava na Bienal “publicação destinada ao público infantojuvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes”, desobedecendo cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 78 afirma que revistas e publicações que contenham material “impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. Já o 79 diz que publicações voltadas a esse público não podem conter “ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“Nesse sentido, a notificação feita pela Administração Municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, diz o presidente do TJ em sua decisão.

Tavares afirma que não houve “impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adéqua ou não à sua visão de como educar seus filhos”.

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