A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso de uma soldada do Corpo de Bombeiros que busca esclarecer se o uso de botas inadequadas influenciou negativamente em seu desempenho durante uma avaliação prática. A candidata foi reprovada na disciplina de Combate a Incêndio Estrutural com nota 6,72, abaixo da média exigida de 7 pontos.
Problema com calçado dificultou prova prática
Durante a avaliação, a soldada relatou que as botas fornecidas eram tamanho 41, enquanto o calçado adequado seria número 34. Ela afirmou que o equipamento caía constantemente, prejudicando sua movimentação e, consequentemente, seu tempo de prova.
A candidata alega que o Estado falhou no fornecimento adequado do Equipamento de Proteção Individual (EPI), o que comprometeu sua performance.
TJSC considera prudente a realização de perícia técnica
Inicialmente, a ação foi negada na Vara Militar, mas o TJSC aceitou o recurso, determinando a realização de uma perícia técnica para verificar as alegações. Em sua decisão, o desembargador relator destacou:
“A demandante, sendo obrigada a utilizar um calçado significativamente maior que seu pé, pode ter sido prejudicada de forma desnecessária na avaliação de seu desempenho.”
O processo retornará à primeira instância para a realização da perícia, que deverá esclarecer o impacto do EPI inadequado na avaliação prática da candidata. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Próximos passos no processo
Com a decisão favorável, a candidata aguarda a perícia técnica para comprovar se a bota inadequada comprometeu seu desempenho na prova de Combate a Incêndio Estrutural.