segunda-feira, 18 agosto , 2025

TJSC confirma descredenciamento de motorista de aplicativo sem aviso prévio

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exclusão de motoristas de aplicativos de transporte sem aviso prévio é legítima quando prevista em cláusula contratual. A decisão veio após a apelação de um condutor que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de transporte.

Motorista teve conta bloqueada sem aviso prévio

O motorista, que havia realizado mais de 9 mil viagens e mantinha uma avaliação de 4,98 pontos, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú. Ele pediu reintegração ao cadastro do aplicativo e indenização por danos materiais e morais, alegando:

  • Bloqueio sem notificação ou justificativa
  • Prejuízos financeiros devido à perda de renda
  • Média de R$ 1 mil a cada duas semanas de trabalho

Tribunal mantém decisão de primeira instância

A defesa do motorista apelou da decisão inicial, argumentando que a relação era baseada em contrato de adesão e que não houve justo motivo para o desligamento. O desembargador do TJSC destacou que os termos do contrato permitiam o descredenciamento em caso de violação das normas da empresa:

  • Documentação apresentou violação de normas
  • Desligamento considerado legal e contratual
  • Precedentes jurídicos reforçaram a decisão

Decisão unânime da 5ª Câmara Civil

O relatório do desembargador enfatizou a importância da liberdade contratual e a intervenção mínima nas relações privadas. A decisão de negar o provimento da apelação foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara Civil do TJSC, confirmando a legitimidade do descredenciamento:

  • Respeito à liberdade contratual
  • Intervenção mínima nas relações privadas
  • Quatro decisões anteriores citaram precedentes semelhantes

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