sexta-feira, 5 junho , 2026

TJSC decide que pessoa trans pode mudar registro civil sem precisar de cirurgia ou laudo médico

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a mudança de registro civil de nome e de gênero de uma pessoa transexual sem a necessidade de cirurgia de alteração de sexo e laudo médico ou psicológico. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a manifestação de vontade afirmando a identidade de gênero é suficiente. O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão é do dia 31 de janeiro.

As informações foram divulgadas nessa segunda-feira (4) pelo TJSC. A Quarta Câmara atendeu ao recurso do autor da ação. Em primeira instância o pedido foi negado por uma comarca da Serra catarinense por não haver laudo psicológico e nem registros fotográficos ou provas testemunhais.

O relator do caso foi o desembargador Selso de Oliveira. Com a decisão, além da mudança do nome e do gênero de feminino para masculino, haverá ainda reflexos no registro civil da filha e do neto.

A ação

Conforme o TJSC, o autor da ação argumentou que nasceu do sexo feminino mas que desde os sete anos percebeu que não se identificava com esse gênero, relatando que desde então passou a agir como se fosse do sexo masculino. Mais adiante, fez cirurgia para remoção da mama.

No pedido à Justiça, o autor disse que a vontade de mudar o nome e o gênero no registro civil foi para regularizar a situação no âmbito jurídico e evitar constrangimentos aos quais sempre ficou exposto.

No julgamento do caso, o relator privilegiou o princípio da dignidade humana. Para o magistrado, o registro civil deve retratar a identidade de gênero da pessoa transexual e que não deve ser exigida dela realização de cirurgia.

O desembargador considerou que a retificação do nome e do gênero possibilita o convívio em sociedade sem constrangimento ou discriminação, porque o sexo psicológico é o que dirige o comportamento social externo do indivíduo.

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