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A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico equivocado de câncer de mama e chegou a se submeter a sessões de quimioterapia sem necessidade.
Segundo o processo, ficou comprovado que houve troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta. A paciente será indenizada em R$ 75 mil, e seu companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, receberá R$ 20 mil.
Erro grave e sofrimento desnecessário
De acordo com o processo, a mulher fazia exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. O material encaminhado ao laboratório contratado resultou em laudo que indicava carcinoma mamário invasivo, o que levou ao início imediato do tratamento quimioterápico.
Após a terceira sessão de quimioterapia, a direção do hospital comunicou que as amostras haviam sido trocadas e que o tumor era benigno, exigindo apenas uma cirurgia simples.
A paciente relatou sofrimento físico e psicológico intenso, incluindo queda de cabelo, dores, cicatriz no tórax devido ao cateter usado na quimioterapia, além de isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.
A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, proferida em abril deste ano, determinou a indenização. A cooperativa recorreu, mas o TJSC manteve a decisão no julgamento realizado em 8 de outubro.
Decisão reforça a responsabilidade médica
O relator destacou que houve “violação evidente à dignidade da pessoa humana”, uma vez que a paciente foi privada de sua integridade física e psíquica por um erro grosseiro na prestação do serviço de saúde.
“O impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte e a incerteza sobre o futuro. A autora foi submetida a sessões de quimioterapia e à dor física e emocional — tudo isso sem qualquer necessidade médica”, afirmou o magistrado.
Indenização também ao companheiro
O companheiro da paciente também será indenizado por dano moral por ricochete — termo que descreve o abalo psicológico sofrido por alguém em razão direta do dano causado a outra pessoa próxima.
Os desembargadores reconheceram que o homem vivenciou o sofrimento da parceira, o medo da perda e a angústia decorrente do diagnóstico incorreto.
“Mesmo sem ser a vítima direta, o companheiro experimentou a dor e a ansiedade geradas pela gravidade do diagnóstico. O vínculo conjugal presume envolvimento emocional suficiente para justificar a reparação moral”, concluiu o colegiado.