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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendou liminar que garante a um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) em concurso para o cargo de escrivão da Polícia Civil do Estado. A decisão mantém o candidato inscrito nessa condição até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O caso chegou ao Judiciário após a banca organizadora do concurso e a administração pública indeferirem a inscrição do candidato como PcD. Segundo a ação, ele apresentou laudo médico detalhado com diagnóstico de TEA, além de documentos oficiais, como a carteira de identificação da pessoa com autismo.
Candidato apontou falta de motivação no indeferimento
No mandado de segurança, o candidato sustentou que o indeferimento administrativo ocorreu sem motivação adequada e em desacordo com a legislação federal que equipara pessoas com transtorno do espectro autista às pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a liminar foi concedida diante da presença dos requisitos para tutela de urgência. Entre eles, citou a plausibilidade do direito alegado e o risco de prejuízo caso a medida não fosse adotada com rapidez.
Relator destacou cumprimento das exigências do edital
Conforme o voto, a legislação federal considera pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os fins legais. O relator também observou que o edital do concurso previa a participação de candidatos com deficiência, desde que fosse apresentado laudo médico com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e descrição das características da condição.
No caso analisado, segundo o magistrado, o candidato apresentou laudo com diagnóstico expresso de TEA, indicação do CID correspondente e descrição detalhada das limitações relacionadas à comunicação, à interação social e aos padrões comportamentais, atendendo às exigências previstas no edital.
Além disso, a documentação incluía o cartão de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, o que reforçou a comprovação da condição apresentada no processo.
Proximidade da prova também pesou na decisão
Na análise preliminar, o relator concluiu que o indeferimento da inscrição como PcD se mostrou incompatível com o princípio da vinculação ao edital e com a legislação que assegura direitos às pessoas com deficiência.
Outro ponto considerado foi a proximidade da prova objetiva do concurso, prevista para março de 2026. Para o colegiado, a demora na solução poderia causar prejuízo ao candidato caso ele não permanecesse inscrito na condição de pessoa com deficiência.
Com isso, o órgão fracionário decidiu referendar a liminar já concedida anteriormente, garantindo a manutenção da inscrição até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Decisão envolve concurso para escrivão da Polícia Civil
A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança Cível n. 5006572-33.2026.8.24.0000, relacionado ao concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Civil de Santa Catarina.
O entendimento da 1ª Câmara de Direito Público reforça, em análise preliminar, a aplicação da legislação que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para fins legais, inclusive em processos seletivos com reserva de vagas.

