domingo, 2 agosto , 2026

Toque de recolher: Lei está com os dias contados

Rafael Andrade
Tubarão

Um estudo elaborado pelo Centro de Apoio da Infância e Adolescência do Ministério Público (MP) de Santa Catarina decidirá o futuro da lei municipal que proíbe a circulação de adolescentes menores de 18 anos após as 23 horas pelas ruas de Tubarão. Segundo o promotor Osvaldo Cioffi Junior, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) poderá ser aberta contra esta norma.

“Foi solicitado este estudo para averiguar sobre a ilegalidade desta lei. Talvez, no início da próxima semana, seja concluída a análise pelo MP. Provavelmente, a ADI será proposta no Tribunal de Justiça do estado”, explica Cioffi. Uma liminar cautelar poderá ser expedida, dependendo do entendimento do desembargador do TJ, para que seja suspensa a lei.

A norma, de autoria do vereador e presidente do Conselho Municipal de Segurança, vereador Maurício da Silva (PMDB), foi aprovada pela câmara de vereadores no fim do ano passado, e sancionada pelo prefeito Manoel Bertoncini, há dois meses.
Pela lei, os menores de 16 anos não podem ficar nas ruas após as 22 horas. De 16 a 18 anos, o limite é 23 horas. As exceções são para aqueles que estiverem voltando para casa após a aula.

Maurício da Silva lamenta o possível futuro da lei. “Se suspensa, será mais uma desproteção aos nossos jovens. Nossos adolescentes têm direito a proteção, principalmente da família e do poder público”, esclarece o vereador.

“Existem outras maneiras de se educar”

“A lei não deve durar muito tempo”. A declaração é do juiz da vara da fazenda pública de Tubarão, Júlio César Knoll. Segundo o magistrado, um dos maiores problemas é que a regra é entendida popularmente como ‘toque de recolher’. “Em outras cidades onde leis semelhantes foram criadas, são suspensas gradativamente. Isto ocorre porque, legalmente, não há como sustentar esta proibição”, argumenta Júlio.

O juiz ainda avalia que a melhor maneira de evitar que os adolescentes fiquem até tarde na rua e acabem se envolvendo em atos infracionais é valorizar a educação, tanto institucional quanto familiar.

“É evidente que não somos ingênuos de que só essa lei irá resolver o controle de atos infracionais praticados pelos adolescentes. Temos que nos atentar a realizar trabalhos sociais para os jovens. Concordo com o juiz Júlio. Resolveremos ou minimizaremos esta questão através de um conjunto de ações sociais”, reflete Maurício da Silva, autor da lei.

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