sábado, 25 abril , 2026

Transporte coletivo: Tarifas podem ser reajustadas

Zahyra Mattar
Tubarão

Um projeto de lei que é analisado na câmara de deputados e pode ser votado ainda neste ano pela casa legislativa pode trazer um ônus irrecuperável aos empresários do setor de transportes de passageiros. A matéria, unida a outro projeto semelhante, datado de outubro de 1988, estabelece as condições de trabalho dos motoristas de transporte coletivo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho quanto à jornada do motorista, que poderá atuar somente seis horas diárias (36 horas semanais no máximo). O reflexo negativo está no custo da atividade. Quem contrata mais gasta mais para manter o negócio. Resultado: há estimativa de aumento das tarifas e corte de linhas.

Atualmente, a regra permite oito horas diárias de serviço e duas horas extras por semana. Muitos motoristas aumentam os vencimentos em quase um salário mínimo com estas horas extras, algo que os empresários antecipam: será cortado se houver mais contratações.

“Não há profissionais no mercado e, se tivermos que cumprir mais esta regra, teremos que contratar pelo menos mais 25 pessoas. Onde achar tudo isso?”, questiona a responsável pelo departamento pessoal da Transportes Capivari, Regina Mara Garcia.
Além da dificuldade de contratar, o custo para manter uma folha tão alta impacta nas finanças da empresas, garante o administrador da Transgeraldo, David Tiscoski. “É uma lei que não condiz com a nossa realidade. Impacta diretamente no custo de manter linhas com poucos passageiros. Isso sem falar em aumento de tarifa”, completa.

Outros pontos da lei
• Além da diminuição da jornada, a nova lei inclui a atividade de motorista entre as atividades de periculosidade, hoje resumidas àquelas que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. Assim, as empresas terão que arcar com adicional de 30% sobre o salário.

• O projeto também estabelece que o motorista deverá apresentar à autoridade de trânsito ou do trabalho atestado médico que comprove as condições de saúde física ou mental, com validade máxima de seis meses. Esse atestado deve ser fornecido por um psicólogo e pago pelo empregador.

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