terça-feira, 22 julho , 2025

Transporte de casas em via pública: legalidade ou benevolência

Lamentavelmente, nos últimos dias, a sociedade criciumense viu mais um óbito provocado por transporte de casa em via pública. Essa equivocada prática, muito recorrente nesta região traz a baila um questionamento ao qual não podemos nos afastar:  quantas pessoas ainda devem morrer para que o poder público adote as medidas que a lei determina em detrimento da postura “politicamente correta”. 
 
Quando no comando do 9º BPM questionei o Cetran sobre tais práticas e qual não foi minha surpresa por considerarem legal essa atividade (Parecer 98/2010/Cetran).
 
Na minha concepção, essa prática passa longe da legalidade, mas sabemos que ha interesses outros, sejam políticos para atender possível interesses ou econômicos, tanto das empresas transportadoras, como do próprio interessado que não mensura os riscos e vislumbra nesta a forma mais prática e econômica, mas esquecem da segurança viária, pois representa iminente risco à integridade física dos demais usuários da via, além de, independente do parecer (que não tem força de lei) equivocado do Cetran, representa flagrante ilegalidade, porquanto as vítimas e familiares devem se socorrer ao Poder Judiciário para buscar uma possível reparação.
 
Toda questão está centrada se a carga (casa a ser transportada) é divisível ou não, sendo divisível a lei determina sua desmontagem para ser transportada, sendo indivisível ela pode ser transportada em um único bloco com os cuidados necessários. Ora senhores, uma casa de madeira construída com tábuas considerada indivisível é uma interpretação tendenciosa e equivocada, porquanto em nada deteriora sua desmontagem e montagem novamente, exceto, lógico, alguns casos específicos e raros, o que não é o caso das casas que vemos transportadas em nosso trânsito, prática que tem tirado a vida de alguns usuários.
 
A administração pública tem o dever de tomar as medidas que a lei determina e não buscar subterfúgios para atender os anseios da parte interessada, mormente se a atividade é prejudicial e representa risco e transtorno aos usuários da via pública.

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