terça-feira, 19 maio , 2026

Três empresários de Tubarão são presos por crime ambiental

Uma ação conjunta da Polícia Civil, da Delegacia de Delitos de Trânsito, Crimes Ambientais e Crimes Contra o Consumidor, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da Fundação do Meio Ambiente de Tubarão (Funat) cumpriu mandados de busca e apreensão durante uma fiscalização em um comércio de peças usadas na cidade. Três empresários foram presos por crime ambiental. A operação ocorreu na tarde de terça-feira (21) e foram fiscalizados dois depósitos de uma mesma empresa, nos bairros Humaitá de Cima e Sertão dos Corrêas. A ação tinha como o objetivo fiscalizar e identificar o descarte irregular de resíduos sólidos.

#ParaTodosVerem Na foto, peças de veículos descartadas de maneira irregular causam poluição
Conforme a investigação, todos os estabelecimentos comerciais fiscalizados estavam em situação irregular, pois não tinham licença ambiental para a atividade – Foto: PCSC | Divulgação

No local, foram encontradas várias peças de veículos, em sua maioria a céu aberto e depositadas em solo não impermeabilizado. Algumas peças como motor e caixa de câmbio tinham vazamento de óleo diretamente no solo, causando a sua contaminação. Os locais não possuíam licença ambiental. Com isso, os três sócios proprietários da empresa foram autuados em flagrante como incursos nos crimes dos artigos 54 e 60, da Lei 9.605/1998, que trata dos delitos ambientais. Os três foram soltos após o pagamento da fiança. O valor pago não foi divulgado pela polícia.

O que diz a lei
– Artigo 54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
– Artigo 60
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Fonte: Polícia Civil
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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