terça-feira, 24 fevereiro , 2026

TRF4 confirma legalidade da exigência de conclusão do Ensino Médio para ingresso na universidade

A previsão legal do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é expressa no sentido da necessidade de conclusão do Ensino Médio para o ingresso na universidade, o que se mostra não apenas razoável, mas também lógico, lembrando-se que estas são as etapas regulares a serem ultrapassadas na vida estudantil de qualquer indivíduo. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um estudante de 18 anos, de Florianópolis, que solicitava a matrícula no curso de graduação de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) sem ter concluído o Ensino Médio. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do tribunal. O mandado de segurança foi ajuizado pelo jovem, representado pela mãe, junto à 4ª Vara Federal de Florianópolis.

No processo, ele narrou que se inscreveu no vestibular e obteve a aprovação para cursar medicina no campus Pedra Branca, em Palhoça. Segundo o autor, a matrícula dele foi negada pela instituição, pois não foram apresentados os documentos do certificado de conclusão e do histórico do Ensino Médio. O aluno, que ainda cursava o 3º ano, requisitou à Justiça a possibilidade de garantir a matrícula sem a necessidade de fornecer os documentos exigidos. O autor requereu a concessão de antecipação de tutela. O juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar e o estudante recorreu ao TRF4. No recurso, ele solicitou a efetivação da matrícula. O autor argumentou que a conduta da universidade seria abusiva. A defesa dele sustentou ser “plenamente viável o abrandamento do rigor editalício e da exigência do diploma legal, considerando-se o grau de cognição e o nível de conhecimento do impetrante”.

A 4ª Turma negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau. O relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, destacou que o edital de matrícula do vestibular, entre outros documentos indispensáveis a serem apresentados, refere, expressamente, a necessidade de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do ensino médio. “O edital é o instrumento que estipula de forma transparente as regras do certame e garante, assim, a observância aos princípios da isonomia e da legalidade. Dessa maneira, a autoridade administrativa está vinculada à observância das normas previstas no edital, que é de observância obrigatória para todos”, acrescentou o magistrado.

Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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